A convenção coletiva negociada no início do ano entre o Sindicato dos Lojistas do Comércio (Sindilojas-BG) e o Sindicato dos Empregadores no Comércio (SEC-BG) determinou a possibilidade de abertura das lojas no feriado de Tiradentes, em Bento Gonçalves. O comércio lojista do município poderá abrir mediante regramento constado na negociação e seguindo os protocolos do modelo de distanciamento controlado do Estado.
De acordo com o presidente do Sindilojas-BG, Daniel Amadio, a convenção coletiva contemplou praticamente todos os feriados na negociação, com a exceção de cinco em específico. “Foram contemplados os feriados, menos cinco feriados proibitivos que nós temos historicamente na convenção coletiva de Bento Gonçalves, Garibaldi e Carlos Barbosa. Esses cinco proibitivos são 1º de maio, dia do trabalho; no Natal, no Ano Novo, Sexta-Feira Santa e Finados. Nesses cinco não tem como trabalhar a não ser que haja uma negociação entre os sindicatos para especificamente essas datas”, explica.
Nos demais feriados, segundo Amadio, todos os regramentos já estão constados na convenção coletiva, incluindo o dia 21 de abril, feriado de Tiradentes. O presidente do Sindilojas-BG também salienta que os sindicatos estão embasados na regra de flexibilização para fins de semana e feriados nos protocolos do distanciamento controlado do governo do Estado para a definição da abertura do comércio lojista, seguindo as ações de combate à pandemia.
Os estabelecimentos devem respeitar as regras para abertura durante a bandeira preta conforme regras do modelo de distanciamento controlado. “Desde que foi anunciada a 50ª semana do protocolo de bandeiras e a 8ª semana de bandeira preta, não é mencionado nada sobre o feriado. Então estamos embasados na regra de que houve a flexibilização para os fins de semana e também para os feriados e que os comerciantes poderão trabalhar”, salienta.
Os feriados contemplados na convenção coletiva têm uma regra específica. “Todo o colaborador que trabalhar nesse feriado dentro de uma escala terá o bônus a ser pago. Além disso, é preciso conceder uma folga na mesma semana ou na semana seguinte do feriado e não pode exceder 6 horas o turno deste colaborador. O máximo é 6 horas de trabalho que, normalmente no feriado, o pessoal utiliza o período da tarde, no qual há maior movimentação”, comenta Amadio.
Mercados não poderão abrir no feriado sem acordo coletivo
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2020/2022 assinada entre o SEC-BG e o Sindicato Intermunicipal do Comercio Varejista de Gêneros Alimentícios (Sindigêneros-RS) vetou a utilização de mão de obra empregada em feriados, com a exceção de quando houver acordos individuais entre empresas e o sindicato dos empregados, com a ciência do sindicato patronal.
O regramento da convenção coletiva estipula as condições de trabalho em minimercados, supermercados, fruteiras e atacarejos das cidades de Bento Gonçalves, Carlos Barbosa, Garibaldi, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Prata, Paraí e Veranópolis. “A CCT de gêneros alimentícios traz um grande avanço para as relações de trabalho no setor. É um exemplo da importante participação dos sindicatos, tanto laboral, quanto patronal, nas verdadeiras questões que envolvem o dia a dia de funcionários e de empresas”, afirma a presidente do SEC-BG, Orildes Lottici.
Reajustes salariais
Os salários de 2021 tiveram um reajuste de 6,22%, válido a partir de 1º de março deste ano. Já os salários referentes ao ano de 2020 foram reajustados em 3,92%. As empresas que tiverem diferenças salariais do período passado deverão fazer a quitação em até 4 parcelas, devendo a primeira parcela ser paga juntamente com a folha de pagamento do mês de abril de 2021.