O O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira pela suspensão da lei que permite o uso da fosfoetanolamina sintética, a chamada "pílula do câncer", por pacientes com a doença.
O STF julgou a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela Associação Médica Brasileira (AMB), que questiona o texto sancionado em abril pela presidente afastada Dilma Rousseff, o qual libera o porte, o uso, a distribuição e a fabricação da substância, supostamente eficaz no combate contra tumores.
A decisão é provisória porque diz respeito a uma medida liminar na ação direta de inconstitucionalidade, providência tomada para eliminar uma situação de perigo ou risco a direitos, durante o tempo necessário para o desenvolvimento do processo principal. Portanto, a lei fica suspensa até o julgamento definitivo do tema, que ainda não tem data para acontecer.Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira pela suspensão da lei que permite o uso da fosfoetanolamina sintética, a chamada "pílula do câncer", por pacientes com a doença.
O STF julgou a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela Associação Médica Brasileira (AMB), que questiona o texto sancionado em abril pela presidente afastada Dilma Rousseff, o qual libera o porte, o uso, a distribuição e a fabricação da substância, supostamente eficaz no combate contra tumores.
A decisão é provisória porque diz respeito a uma medida liminar na ação direta de inconstitucionalidade, providência tomada para eliminar uma situação de perigo ou risco a direitos, durante o tempo necessário para o desenvolvimento do processo principal. Portanto, a lei fica suspensa até o julgamento definitivo do tema, que ainda não tem data para acontecer.