Quarta, 16 de Setembro de 2026
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UFRGS é condenada a pagar R$ 31,6 mil a professor de Bento Gonçalves

Demora de três anos de reconhecimento de um diploma fez docente receber salário de mestre enquanto aguardava validação do título de doutor obtido na Argentina.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio
16/09/2026 às 08h08 Atualizada em 16/09/2026 às 09h14
UFRGS é condenada a pagar R$ 31,6 mil a professor de Bento Gonçalves

Um professor de Bento Gonçalves obteve na Justiça Federal uma decisão que condena a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) a pagar R$ 31.618,40 em indenizações pela demora no reconhecimento de um diploma de doutorado obtido na Argentina. A sentença, publicada em 8 de setembro, é do juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva, da 1ª Vara Federal do município. A decisão foi proferida em primeiro grau e pode ser contestada nas turmas recursais da Justiça Federal.

A condenação estabelece o pagamento de R$ 26.618,40 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. O caso envolve o título de doutor em Psicologia Social concedido pela Universidad Kennedy.

Conforme a ação, o professor protocolou o pedido de reconhecimento em abril de 2022, por meio de uma plataforma do Ministério da Educação (MEC), com a documentação exigida. A homologação e o registro da apostila de reconhecimento, porém, ocorreram somente em agosto de 2025, mais de três anos depois.

Durante a espera, o docente foi aprovado em um processo seletivo simplificado para professor substituto da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e tomou posse em fevereiro de 2025. Como o doutorado ainda não havia sido reconhecido, passou a receber remuneração correspondente à titulação de mestre.

O salário pago era de R$ 4.692,37 mensais, enquanto a remuneração com o título de doutor seria de R$ 6.356,02. A diferença de R$ 1.663,65 por mês fundamentou a alegação de prejuízo financeiro. Na sentença, o magistrado reconheceu uma relação direta entre a demora da UFRGS e a perda salarial.

Segundo a decisão, o prazo máximo previsto para a conclusão do procedimento era de 180 dias. Em sua defesa, a universidade atribuiu a demora à complexidade técnico-acadêmica da análise e à necessidade de documentação complementar.

O juiz, entretanto, considerou que houve formalismo excessivo e exigências desarrazoadas. Entre os pontos questionados estava a solicitação de uma declaração atualizada da comissão argentina responsável pela avaliação e acreditação universitária, baseada na premissa considerada equivocada de que a acreditação do curso havia expirado em 2014.

A sentença também apontou tratamento desigual em relação a colegas do mesmo período, cujos diplomas foram reconhecidos sem exigências adicionais.

Em nota divulgada na segunda-feira (14), a UFRGS informou que ainda não havia sido intimada da sentença. A instituição afirmou que, após a intimação, a Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União responsável por sua representação judicial, analisará o caso e avaliará a possibilidade de recurso.