
Um professor de Bento Gonçalves obteve na Justiça Federal uma decisão que condena a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) a pagar R$ 31.618,40 em indenizações pela demora no reconhecimento de um diploma de doutorado obtido na Argentina. A sentença, publicada em 8 de setembro, é do juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva, da 1ª Vara Federal do município. A decisão foi proferida em primeiro grau e pode ser contestada nas turmas recursais da Justiça Federal.
A condenação estabelece o pagamento de R$ 26.618,40 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. O caso envolve o título de doutor em Psicologia Social concedido pela Universidad Kennedy.
Conforme a ação, o professor protocolou o pedido de reconhecimento em abril de 2022, por meio de uma plataforma do Ministério da Educação (MEC), com a documentação exigida. A homologação e o registro da apostila de reconhecimento, porém, ocorreram somente em agosto de 2025, mais de três anos depois.
Durante a espera, o docente foi aprovado em um processo seletivo simplificado para professor substituto da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e tomou posse em fevereiro de 2025. Como o doutorado ainda não havia sido reconhecido, passou a receber remuneração correspondente à titulação de mestre.
O salário pago era de R$ 4.692,37 mensais, enquanto a remuneração com o título de doutor seria de R$ 6.356,02. A diferença de R$ 1.663,65 por mês fundamentou a alegação de prejuízo financeiro. Na sentença, o magistrado reconheceu uma relação direta entre a demora da UFRGS e a perda salarial.
Segundo a decisão, o prazo máximo previsto para a conclusão do procedimento era de 180 dias. Em sua defesa, a universidade atribuiu a demora à complexidade técnico-acadêmica da análise e à necessidade de documentação complementar.
O juiz, entretanto, considerou que houve formalismo excessivo e exigências desarrazoadas. Entre os pontos questionados estava a solicitação de uma declaração atualizada da comissão argentina responsável pela avaliação e acreditação universitária, baseada na premissa considerada equivocada de que a acreditação do curso havia expirado em 2014.
A sentença também apontou tratamento desigual em relação a colegas do mesmo período, cujos diplomas foram reconhecidos sem exigências adicionais.
Em nota divulgada na segunda-feira (14), a UFRGS informou que ainda não havia sido intimada da sentença. A instituição afirmou que, após a intimação, a Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União responsável por sua representação judicial, analisará o caso e avaliará a possibilidade de recurso.