
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motoristas que forem flagrados abandonando animais na rua com o uso de veículos. A proposta pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e passar a classificar essa conduta como infração gravíssima.
De autoria do deputado Fred Costa (PRD-MG), o texto estabelece que o abandono com veículo resultará na suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Esse prazo aumenta para 18 meses no caso específico de cães e gatos. Caso o condutor cometa a mesma infração mais de uma vez em um período de até dois anos, a pena aplicada será a cassação definitiva da CNH.
Além das penalidades administrativas sobre a habilitação, o motorista infrator deverá pagar uma multa no valor correspondente a dez vezes a quantia base da infração gravíssima. A punição financeira será dobrada caso o abandono resulte em lesão, atropelamento ou morte do animal.
Resumo do projeto de lei aprovado na Câmara:
Infração: Abandono de animais com uso de veículo passa a ser infração gravíssima.
Suspensão da CNH: 12 meses (ou 18 meses se for cão ou gato).
Cassação da CNH: Aplicada em caso de reincidência no prazo de até 2 anos.
Multa: 10 vezes o valor base da infração gravíssima.
Agravante: Valor da multa dobra em caso de lesão, atropelamento ou morte do animal.
Situação: Aprovado na Câmara dos Deputados, o texto segue para análise do Senado.
Com a conclusão da votação na Câmara dos Deputados, a matéria segue agora para análise e deliberação no Senado Federal.