Sábado, 25 de Julho de 2026
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Novas regras do vale-alimentação e vale-refeição entram em vigor

Decreto padroniza teto de taxas em 3,6%, proíbe desvio de finalidade como cashback e impõe multas de até R$ 50 mil para descumprimento

Redação
Por: Redação
24/07/2026 às 23h30 Atualizada em 24/07/2026 às 23h40
Novas regras do vale-alimentação e vale-refeição entram em vigor
Foto: Ilustração/Reprodução

As normas estabelecidas pelo Decreto nº 12.712/2025, que regulamenta a concessão do vale-alimentação (VA) e do vale-refeição (VR), passaram a ser obrigatórias para todas as empresas no Brasil. A regulamentação aplica-se indistintamente a todos os empregadores que concedem os benefícios, independentemente de estarem cadastrados ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

A medida unifica as regras operacionais para garantir a finalidade legal do benefício — a compra de refeições e alimentos — e proíbe a criação de categorias diferenciadas de saldo (como “Auxílio PAT” e “Auxílio CLT”) que resultem em taxas ou prazos distintos para os estabelecimentos comerciais.

Teto para taxas e prazos de pagamento

A nova legislação impõe parâmetros comerciais claros para proteger restaurantes, supermercados e demais estabelecimentos credenciados:

  • Taxa de desconto (MDR): Limitada ao teto máximo de 3,6% sobre o valor das transações;

  • Prazo de liquidação: Pagamento aos estabelecimentos em no máximo 15 dias corridos;

  • Proibição de taxas extras: Fica vedada a cobrança de anuidades, taxas de adesão ou tarifas operacionais adicionais dos comerciantes;

  • Fim de rebates e benefícios indiretos: É proibida a concessão de deságios ou vantagens financeiras indiretas às empresas contratantes em troca da escolha da operadora do cartão.

Proibição de uso para academias e cashback

O texto reforça que os saldos de VA e VR devem ser utilizados exclusivamente para alimentação. O uso dos recursos para custear serviços alheios, como mensalidades de academias, programas de cashback ou outros benefícios não relacionados à nutrição, passa a ser considerado desvio de finalidade e infração sanitária/trabalhista.

Penalidades e multas de até R$ 50 mil

O descumprimento das regras sujeita empresas contratantes, operadoras e credenciadas a sanções administrativas. As multas variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil, podendo dobrar em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização.

Perda de incentivos fiscais: Além das multas financeiras, as empresas infratoras perderão o direito à dedução de despesas no Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e aos incentivos do PAT.

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