Sexta, 24 de Julho de 2026
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Uso do Spray de pimenta é liberado para mulheres; veja as regras

Lei sancionada nesta sexta (24) autoriza a venda para defesa pessoal, mas a comercialização ainda depende de regulamentação da Anvisa; compra será restrita a maiores de 18 anos.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio
24/07/2026 às 14h42
Uso do Spray de pimenta é liberado para mulheres; veja as regras

Foi sancionada nesta sexta-feira (24) a lei que autoriza a venda, a compra e a posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres em todo o país. Até agora, esse tipo de dispositivo era restrito às forças de segurança pública e às Forças Armadas. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União.

Um ponto importante para quem já pensa em adquirir o produto: a venda ainda não está liberada na prática. As especificações técnicas, os limites de capacidade, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança serão definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Só depois dessa regulamentação o produto poderá chegar às lojas.

Quem poderá comprar e como

Pelas regras da nova lei, a compra será permitida apenas a mulheres maiores de 18 anos. No momento da aquisição, será necessário apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa. Também será exigida uma autodeclaração de que a compradora não tem condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

O produto autorizado usa oleoresina de capsicum, substância extraída da pimenta que provoca ardência intensa nos olhos, na pele e nas mucosas, com efeito temporário. O aerossol será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias de efeito letal ou toxicidade permanente. Recipientes com capacidade superior a 50 ml seguem restritos às Forças Armadas e aos órgãos de segurança.

Quando o uso é considerado legal

A lei estabelece que o uso só é legítimo para repelir agressão injusta, atual ou iminente, de forma proporcional e moderada, e deve cessar assim que a ameaça for neutralizada.

As lojas terão obrigações próprias: deverão manter registro simplificado da venda, com identificação da compradora, por cinco anos — para garantir a rastreabilidade do produto — e fornecer orientações sobre o uso correto e seguro no momento da compra.

O que foi vetado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou alguns trechos aprovados pelo Congresso. Entre eles, o que permitiria a compra por adolescentes de 16 e 17 anos com autorização dos responsáveis — veto justificado com base no princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Também foram vetados o trecho que permitia o porte irrestrito do aerossol, sem limites de uso; o que previa multa e apreensão do produto para mulheres que o usassem fora de situação de defesa pessoal; o que obrigava a registrar boletim de ocorrência em até 72 horas em caso de roubo ou furto do spray; e o que excluía o produto da lista do Estatuto do Desarmamento.

Capacitação e contexto

A lei também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que deve orientar sobre os limites legais da legítima defesa, as consequências do uso desproporcional, o ciclo da violência doméstica e os canais de denúncia. A implementação será progressiva e depende de regulamentação própria, orçamento e parcerias.

Antes da lei federal, Rio de Janeiro e Santa Catarina já autorizavam a venda em âmbito estadual. O objetivo da nova norma é unificar as regras em todo o país.

Onde buscar ajuda

Situações de violência contra a mulher podem ser denunciadas pelo Ligue 180, canal gratuito e sigiloso, ou pelo 190, da Brigada Militar, em emergências. Em Bento Gonçalves, a Patrulha Maria da Penha atende mulheres com medida protetiva.

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