Quarta, 22 de Julho de 2026
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Saiba o que muda com a nova regra para trabalho no comércio em feriados

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou uma nova portaria que altera as regras para o funcionamento dos estabelecimentos em todo o país.

Redação
Por: Redação
22/07/2026 às 15h36 Atualizada em 22/07/2026 às 16h14
Saiba o que muda com a nova regra para trabalho no comércio em feriados
Foto: Gerada por IA/Reprodução

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou uma nova portaria que altera as regras para o funcionamento do comércio durante os feriados em todo o país. Com a atualização da norma, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente, passando a ser exigida autorização prévia prevista em convenção coletiva de trabalho, negociada entre os sindicatos patronais e de trabalhadores.

O que muda na prática

Para que um estabelecimento comercial possa abrir as portas em dias feriados, a possibilidade precisa ter sido acordada e homologada pelas entidades sindicais representativas de cada categoria. Na negociação, temas como escalas de serviço, folgas compensatórias, adicionais salariais e outras contrapartidas devem ser definidos entre as partes.

O MTE esclareceu que a medida se aplica exclusivamente aos feriados, não alterando o regramento para o trabalho aos domingos, que continua permitido pela legislação vigente. Caso o município ou região não possua sindicato representativo das categorias, a negociação deverá seguir as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Exceções com autorização permanente

A exigência de convenção coletiva não se aplica às atividades e setores que já possuem permissão permanente na legislação para funcionar em feriados. Ficam isentos da nova exigência estabelecimentos como:

  • Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias e drogarias);

  • Padarias, panificadoras e confeitarias;

  • Hotéis, bares, restaurantes, lanchonetes e similares;

  • Postos de combustíveis e distribuidoras de gás GLP;

  • Feiras livres e comércio em exposições;

  • Barbearias e salões de beleza;

  • Floriculturas;

  • Serviços funerários, lavanderias, locadoras de veículos e agências de turismo.

Segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a medida busca restabelecer o equilíbrio e fortalecer o diálogo social. "O que nós esperamos é que tenha maturidade das lideranças sindicais (...) para que vocês possam encontrar soluções para problemas que pareciam não ter solução", destacou.

Já Ivo Dall’Acqua Júnior, presidente da Fecomércio São Paulo e diretor da Confederação Nacional do Comércio (CNC), ressaltou que o acordo encerra uma etapa importante, mas ponderou que "o diálogo tem que ser permanente" diante das transformações contínuas no mercado de trabalho.

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