
Uma denúncia de extrema gravidade chocou a comunidade escolar do norte do Rio Grande do Sul e mobiliza as autoridades policiais e pedagógicas. Um professor está sendo formalmente investigado pela Polícia Civil sob a suspeita de cometer abuso sexual contra uma adolescente de 14 anos no município de Ronda Alta. De acordo com os relatos do delegado responsável pelo caso, Leandro Antunes, os atos teriam ocorrido dentro das dependências de uma instituição de ensino da rede pública estadual.
A apuração criminal foi instaurada oficialmente nesta terça-feira (7). Contudo, antes mesmo da abertura do inquérito policial, o comportamento e a conduta do docente já vinham sendo monitorados internamente por meio de um procedimento administrativo rigoroso conduzido pela 39ª Coordenadoria Regional de Educação (CRE).
Diante dos indícios e da necessidade de proteger a integridade dos estudantes, medidas restritivas severas foram adotadas pelo Poder Judiciário:
Ordem de Afastamento: O profissional foi completamente afastado de suas funções pedagógicas na última quinta-feira (2). A saída das salas de aula atendeu a uma determinação judicial baseada em uma ação cautelar proposta pelo Ministério Público (MP);
Rede Municipal Afetada: Além de fazer parte do quadro do Estado, o suspeito também lecionava na rede municipal de ensino. A Secretaria Municipal de Educação e Desporto de Ronda Alta confirmou o cumprimento do afastamento do servidor, mas ressaltou que não emitirá novas declarações para preservar o segredo de Justiça;
Oitiva de Testemunhas: A Polícia Civil informou que o inquérito corre em ritmo prioritário. Os próximos passos incluem a coleta de depoimentos detalhados da vítima — que receberá acolhimento psicológico —, de familiares e de possíveis testemunhas que frequentam o ambiente escolar;
Sindicância Interna: Em nota oficial, a 39ª CRE e a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) reiteraram o cumprimento imediato da decisão judicial e informaram que os detalhes da sindicância interna são estritamente restritos e sigilosos, conforme os parâmetros previstos no artigo 207 da Lei Complementar nº 10.098/94.
A direção das escolas envolvidas e os órgãos de proteção ao menor acompanham de perto os desdobramentos para garantir que os demais alunos sigam suas rotinas em um ambiente seguro.