Sábado, 30 de Maio de 2026
Publicidade

“Eu daria tudo pra trocar de lugar com ela”, desabafa mãe de jovem morta no primeiro caso de vicaricídio do RS

Homem de 35 anos foi indiciado em Garruchos após assassinar a enteada de 15 anos para se vingar da ex-companheira; nova tipificação penal prevê penas de até 40 anos de reclusão.

Redação
Por: Redação
30/05/2026 às 22h00 Atualizada em 30/05/2026 às 22h02
“Eu daria tudo pra trocar de lugar com ela”, desabafa mãe de jovem morta no primeiro caso de vicaricídio do RS
Suspeito vivia com a vítima, Carla Giovana Siqueira Duarte, 15 anos, a companheira e outras três crianças. (Foto: Polícia Rodoviária Federal / Divulgação)

A Polícia Civil do Rio Grande do Sul formalizou o primeiro indiciamento pelo crime de vicaricídio na história do Estado. O caso de repercussão trágica ocorreu no último dia 10 de maio, no município de Garruchos, localizado na região Noroeste gaúcha. A investigação apontou que um homem de 35 anos assassinou a enteada, Carla Giovana Siqueira Duarte, de 15 anos, com o objetivo exclusivo de gerar sofrimento e punição psicológica à sua ex-companheira.

O termo vicaricídio passou a integrar o ordenamento jurídico do Código Penal Brasileiro em abril deste ano. A nova qualificadora tipifica o ato de assassinar pessoas que possuam vínculos afetivos ou de dependência com uma mulher — como filhos, enteados ou pais — para exercer controle ou vingança contra ela.

O desabafo da mãe e a dinâmica do crime

Em entrevista, a mãe da jovem, Greice, que optou por preservar sua segurança identificando-se apenas pelo primeiro nome, relatou o sentimento de devastação e a proximidade que a filha mantinha com o agressor, a quem considerava um verdadeiro pai, chegando a registrar o nome dele no baile de debutantes.

"Todos os dias eu sinto falta dela. Pergunto pra Deus: por que não eu? Ela tinha tudo ainda pela frente. Era meiga, doce, companheira. Eu daria tudo pra trocar de lugar com ela. Ele tirou o futuro dela em troca de nada, porque cismou que eu tinha outro relacionamento", desabafou a mãe.

O indiciado, Jackson Machado Borges, permanece detido no sistema prisional. Conforme as investigações coordenadas pelo delegado regional de São Luiz Gonzaga, Anderson Diego Pettenon, o homem cometeu o crime por não aceitar o término do relacionamento de 10 anos e por suspeitar que a ex-mulher estaria em um novo envolvimento afetivo.

Na madrugada do crime, enquanto trocava mensagens hostis com a ex-companheira, Jackson executou a adolescente. Logo depois, câmeras de monitoramento registraram o suspeito furtando um veículo da prefeitura. Ele retornou à residência apenas para retirar seus dois filhos biológicos do local e, em seguida, incendiar o imóvel com o corpo da enteada em seu interior. Em depoimento pós-captura, o homem confessou a motivação aos policiais.

Casos anteriores e a retroatividade da lei

Por se tratar de uma alteração legislativa recente, a lei do vicaricídio não pode retroagir para punir severamente crimes cometidos antes de sua vigência oficial, aplicando-se apenas a fatos ocorridos após a sanção em abril.

Especialistas e delegados citam exemplos anteriores no Estado que compartilham da mesma natureza cruel, mas que precisaram ser enquadrados estritamente como homicídio qualificado. É o caso de Tiago Ricardo Felber, de 40 anos, que em março do ano passado arremessou o próprio filho de cinco anos de uma ponte em São Gabriel para atingir a mãe da criança. Tiago aguarda o julgamento pelo Tribunal do Júri.

Por outro lado, em 14 de abril, já sob a vigência da nova lei, um adolescente de 16 anos foi apreendido também em São Gabriel após atirar contra dois primos (de 6 e 12 anos) para se vingar da ex-namorada, mãe de uma das crianças. O jovem responde por ato infracional análogo a vicaricídio tentado.

O que muda com a nova legislação

De acordo com o professor universitário e delegado de polícia Sandro Meinerz, o vicaricídio funciona como um "assassinato por substituição", demonstrando um nível extremo de perversidade.

Aspecto Antes da Lei (Até abril) Com a Nova Legislação
Enquadramento Homicídio Qualificado Vicaricídio (Incluído no rol de Crimes Hediondos)
Pena Base 12 a 30 anos de reclusão 20 a 40 anos de reclusão
Agravantes Padrão do código penal Aumento de 1/3 até a metade se cometido na presença da mulher, contra menores/idosos ou em descumprimento de medida protetiva.

As defesas de Jackson Machado Borges e de Tiago Ricardo Felber estão sob a responsabilidade da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul. Em nota, a instituição informou que optou por não se manifestar no momento sobre o caso de Garruchos. Em relação ao caso de São Gabriel, a Defensoria comunicou que ingressou com recurso contra a decisão que leva o réu a júri popular e aguarda a análise do Tribunal de Justiça.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários