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Servidores da Educação do concurso de 2014 terão que ser exonerados

Prefeitura encaminhou recurso ao Tribunal de Justiça, mas determinação é que o desligamento seja feito após o término do ano letivo.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Divulgação
15/12/2018 às 21h01
Servidores da Educação do concurso de 2014 terão que ser exonerados
MARCELO DARGELIO

Servidores público da área da Educação que foram chamados noconcurso da Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves terão que ser exonerados. Adecisão, tomada em primeira instância, foi confirmada pelo Tribunal de Justiçado Estado no dia 24 deste mês. Pela determinação, todos serão desligados após otérmino do ano letivo em vigor. O encerramento das atividades escolar está previstopara o dia 16 de dezembro.

O parecer foi dado pela desembargadora Matilde Chabar Maia,da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, que foi a relatora doagravo de instrumento da Prefeitura Municipal, pedindo a manutenção dos efeitosdas nomeações dos professores e auxiliares de educação infantil aprovados noconcurso público realizado em 2014. Os desembargadores Eduardo Delgado e LeonelPires Ohlweiler votaram de acordo com a relatora. O agravo foi encaminhado paraevitar que crianças e adolescentes ficassem sem professores e auxiliares, jáque o poder público não poderia fazer contratações devido ao período eleitoral.As alegações da Procuradoria Geral do Município tiveram a concordância doMinistério Público. Em primeira instância, foi deferida a antecipação de tutelarecursal, determinando a suspensão dos efeitos das nomeações ocorridas emvirtude de aprovação no concurso público (nº 001/2014), bem como foi decretadaa indisponibilidade dos bens dos demandados até o valor de R$ 2 milhões cada.

Exoneração deveacontecer após o fim do ano letivo

Em seu despacho, a desembargadora deixa clara a determinaçãode que os servidores terão que ser desligados após o término do ano letivo. Deacordo com o Ofício nº 615/16, da Secretaria Municipal de Educação de BentoGonçalves, relativamente ao concurso público nº 01/2014, foram nomeados 22professores e 4 auxiliares de educação infantil, sendo que estão em exercícioda função 20 professores e os 4 auxiliares de educação infantil (um está emprocesso administrativo disciplinar, por abandono de emprego).  

Matilde Maia afirma que havendo indícios de fraude noprocesso licitatório, bem como na aprovação de determinados candidatos(aprovados em virtude de alteração dos cartões resposta pela empresa querealizava o concurso), não há concurso válido a autorizar a permanênciadaqueles dos servidores nos cargos ocupados. A desembargadora vai além e revelaque tal permanência fere o princípio da impessoalidade e embora os servidoresrealizem o trabalho próprio do cargo ocupado – em contraprestação ao saláriorecebido -, afastando eventual prejuízo financeiro, como alega a Prefeitura,não se pode negar que a há grave ofensa à moralidade administrativa.

Ela completa suas alegações destacando que mesmo que oscandidatos aprovados para a área de educação não tenham contribuído para afraude alegada pelo Ministério Público, não se pode desconsiderar que asuspeita de fraude recai sobre todo o certame público e, uma vez efetivamenteaveriguada a fraude, há que ser totalmente anulado. “Portanto, repiso, estandoem debate a lisura do concurso público, entendo que devem ser suspensos osefeitos das nomeações já ocorridas. Todavia, é de ser admitida a permanênciados servidores da área de educação até o final do ano letivo”, finaliza adesembargadora.

 

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