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Governo do Estado interdita faixa de areia nas praias, rios e lagoas

Medida tem o objetivo de evitar aglomerações durante o feriado de Nossa Senhora dos Navegantes. Festejos religiosos também estão proibidos.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: NB Notícias
31/01/2021 às 13h34 Atualizada em 04/02/2021 às 19h13
Governo do Estado interdita faixa de areia nas praias, rios e lagoas
Divulgação

Com a proximidade das celebrações em homenagem à Nossa Senhora dos Navegantes e à Iemanjá e a necessidade de evitar a propagação de coronavírus, o governo do Estado publicou neste sábado, 30, atualização do Decreto 55.736, que estabelece os protocolos do Distanciamento Controlado no Rio Grande do Sul. Entre as novas medidas estão a proibição de aglomerações com mais de 10 pessoas em todas as celebrações religiosas para qualquer bandeira a partir de agora e, visando exclusivamente o próximo feriado, todas as praias do litoral e as águas internas (rios e lagoas) do Estado devem ser interditadas das 18h de segunda-feira, 1º de fevereiro, até às 8h de terça-feira, 2.

As medidas foram discutidas entre o governador Eduardo Leite e líderes de diferentes credos na manhã de sexta. Além das regras sujeitas à fiscalização, entidades representantes de religiões de matriz africana e católica definiram agir juntos, no sentido de conscientizar os fiéis a seguirem os protocolos e, antes de mais nada, protegerem a si mesmos e aos outros, principalmente os mais idosos, que são a maioria em muitas das celebrações religiosas. “Todas as manifestações religiosas merecem, têm e seguirão tendo o nosso respeito. Mas, a partir do momento em que geram aglomerações e que isso pode significar a disseminação do vírus, mais pessoas contaminadas e perdermos pessoas queridas, isso se torna uma responsabilidade coletiva”, afirmou o governador durante reunião realizada no Palácio Piratini na sexta-feira, 29.

Como os líderes religiosos já haviam cancelado procissões e excursões em grupo e optado por realizar carretas em homenagem à Iemanjá e Navegantes, o decreto também estabelece regras para esse tipo de atividade, permitindo que as pessoas fiquem exclusivamente dentro dos veículos. Missas e serviços religiosos seguem permitidos desde que obedeçam ao limite de 50% de público na bandeira amarela, 30% na bandeira laranja e 20% ou máximo 30 pessoas na vermelha. Em todos níveis, a ocupação de assentos deve ser intercalada, respeitando distanciamento mínimo de um metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes, e o uso de máscaras é obrigatório.

Entenda as principais medidas:

TODOS OS FESTEJOS RELIGIOSOS:

• Estão proibidas festas, festejos e procissões religiosas ou similares, em ambiente público ou privado, aberto ou fechado.

• São permitidas manifestações individuais ou em grupo de no máximo 10 pessoas, com uso obrigatório de máscara e distanciamento interpessoal de no mínimo um metro.

• Carreatas serão permitidas, mas com permanência das pessoas exclusivamente no interior dos veículos.

• As aglomerações com mais de 10 pessoas ficam sujeitas à fiscalização e dispersão por parte das autoridades competentes.

PARA NAVEGANTES E IEMANJÁ:

• Determina a interdição de todas as praias do litoral e das águas internas do Estado, das 18h do dia 1°/2 às 8h do dia 2 de fevereiro de 2021.

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