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Governo do Estado define critério e ordem de vacinação de profissionais da saúde

A finalidade é evitar que pessoas sejam vacinadas indevidamente e garantir a vacinação do público alvo da primeira fase da campanha.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Divulgação
27/01/2021 às 18h17 Atualizada em 04/02/2021 às 19h12
Governo do Estado define critério e ordem de vacinação de profissionais da saúde
Divulgação

O governo do Estado criou uma escala com 12 grupos de servidores, por ordem de prioridade, para receber as doses da vacina. A finalidade é evitar que pessoas sejam vacinadas indevidamente e garantir a vacinação do público alvo da primeira fase da campanha. De acordo com a nota, serão vacinados todos os profissionais de saúde, mas foi preciso criar o ordenamento, já que não há doses disponíveis para todos no primeiro momento. Desde a semana passada, o Ministério Público recebeu mais de 200 denúncias de fura-fila no Rio Grande do Sul.

Os primeiros da lista são os trabalhadores que atuam nas equipes de vacinação e, em seguida, os profissionais que estão em UTIs e CTIs onde estão internados os pacientes contaminados com covid-19. O terceiro item compreende os profissionais da rede de urgência e emergência, que são as Unidades de Pronto Atendimento, Serviço de Pronto Atendimento e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A lista também determina a vacinação dos servidores que coletam material para realização de testes de nasofaringe e orofaríngeo e dos funcionários que estão em consultórios, laboratórios e farmácias de instituições privadas que fazem a coleta de material para teste do coronavírus (confira a lista). 


Confira quem são os profissionais de saúde que vão receber as doses

1º) Equipes de vacinadores volantes: profissionais de saúde responsáveis pela vacinação de instituições de longa permanência ou indígenas - ou ainda os primeiros profissionais de saúde dos demais grupos;  

2º) UTI e CTI covid-19: profissionais de nível Superior, técnico, higienização, segurança, administrativo ou qualquer outro trabalhador da área da UTI e CTI; 

3º) Rede de Urgência e Emergência: Estão incluídos Unidades de Pronto Atendimento, Serviço de Pronto Atendimento e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Deve-se considerar todos os motoristas que atuam em pronto-atendimentos ou transporte de pacientes de demanda espontânea, área de higienização, segurança, administrativo, profissionais de nível superior, técnico ou médio; 

4º) Unidade de internação clínicas para covid-19: inclui unidade de internação hospitalar clínica dos diferentes portes exclusivas para o coronavírus. Todos os trabalhadores envolvidos: profissionais de saúde, equipes de higienização, administrativo, segurança e transporte;

5º) Ambulatórios exclusivo ou preferencialmente para covid-19: trabalhadores de saúde que atuam em atendimento ambulatorial ou atendimento domiciliar para pacientes com covid-19 ou com sintomas da doença, quer sejam ambulatórios de especialidades clínicas específicas ou ambulatórios primários como Unidades Básicas de Saúde, Postos de Saúde e equipe de atendimento domiciliar ou reabilitação para pacientes com coronavírus ou com demanda preferencial de síndrome gripal ou sintomas respiratórios. Deve-se priorizar unidades de saúde que atendam preferencialmente covid-19 ou profissionais que realizem preferencialmente atendimento aos pacientes com a doença. Ou, ainda, profissionais que atuem em unidade de referência ou coleta de exames (RT-PCR) para casos suspeitos de covid-19;

6º) Coletadores de testes de nasofaringe e orofaríngeo (RT-PCR): coletadores alocados em centros de atendimento covid-19, Unidades Básicas de Saúde e ambulatórios com sala de coleta da rede assistencial;

7º) Ambulatório de demanda espontânea ou atenção primária/atenção básica: ambulatórios e unidades de saúde com atendimento ou avaliação de pessoas com qualquer sintoma respiratório, atenção primária/atenção básica que realizem atendimento de demanda espontânea, Unidades Básica de Saúde e postos de saúde. Considerar área fechada, ou seja todos os profissionais de nível superior, técnico, higienização, segurança, transporte, administrativo ou qualquer outro trabalhador da unidade de saúde. Incluindo unidades de saúde prisional;

8º) Serviços ou ambulatórios que prestam atendimento a pacientes imunossupressor: clínicas de hemodiálise, quimioterapia ou radioterapia, cuidados paliativos, oncologia entre outros serviços que realizem assistência direta a pacientes com imunossupressão, quer seja em ambulatórios ou equipes de atendimento domiciliar. 

9º) Áreas não covid-19 de hospitais e demais hospitais que não atendem covid-19;

10º) Demais ambulatórios e pronto-atendimentos não covid-19;

11º) Consultórios, laboratórios e farmácias de instituições privadas com profissionais de saúde que realizam coleta de material para testes e demais profissionais de saúde que realizam atendimentos eletivos ou assistência ao público em geral: as doses de vacinas só serão destinadas aos estabelecimentos privados descritos nesse item após a vacinação dos profissionais de saúde da rede de assistência à saúde correspondente ao SUS ser concluída. Estes trabalhadores precisam comprovar a sua atividade, através do número de exames cadastrados no E-SUS Notifica e comunicação prévia enviada ao respectivo conselho profissional com os dados da regularidade das coletas;

12º) Demais profissionais de saúde: profissionais de saúde liberais, estabelecimentos comerciais de saúde e outros locais que não tenham atividade assistencial direta a pacientes com covid-19 ou suspeitos, mas a circulação de pessoas não é um critério isolado para justificar a vacinação antes dos outros trabalhadores da saúde.

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