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Sistema do Detran dará 40% de desconto em multas a partir de janeiro

Desconto se deve ao corte do custo com análise de processos recursais e valerá para autuações emitidas a partir de 1º de novembro.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Divulgação
15/12/2018 às 21h01
Sistema do Detran dará 40% de desconto em multas a partir de janeiro
Divulgação

Motoristas autuados por infrações de trânsito  após o dia  1º de novembro terão direito ao desconto de 40% dos valores das multas previsto em lei para quem optar pela notificação eletrônica. O sistema gaúcho está em desenvolvimento e estará disponível em janeiro de 2017, quando os proprietários dos veículos  poderão cadastrar-se e informar se desejam optar pelo desconto e para quais multas.

O desconto no valor da multa foi instituído pela Lei Federal 13.281/2016, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro. O benefício é condicionado à adesão ao sistema de notificação eletrônica. Quem optar por essa modalidade também reconhece o ato infracional e abre mão de ingressar  com defesa e recursos da multa. Além de tornar mais rápidos os procedimentos, a eliminação da impressão e remessa  da notificação de imposição de penalidade e o corte do custo na análise das defesas e recursos permite repassar o desconto de 40% ao motorista.

Sistema gaúcho

O sistema desenvolvido pela Procergs será disponibilizado na Central de Serviços do Detran/RS, acessível em https://servicos.detran.rs.gov.br/. Na primeira fase, em janeiro, estará disponível para proprietário de veículos pessoa física, que abrangem 74% das autuações no Estado. A partir de 15 de fevereiro estará disponível também para pessoa jurídica.

App do Denatran

O sistema gaúcho é paralelo ao aplicativo lançado pelo Denatran em 1º de novembro, que dá desconto às multas registradas no Renainf (Registro Nacional de Infrações), que incluiu autuações de órgãos federais (Polícia Rodoviária Federal e DNIT) e infrações cometidas em Estados diferentes do registro do veículo. O proprietário interessado deve aderir aos dois sistemas. 

Em um segundo momento, o sistema gaúcho fará a integração com o app do Denatran, o que permitirá oferecer o benefício também a condutores de outro Estado que cometeram infrações no RS (4% do total das infrações registradas no RS).

Sistemas

Os Detrans utilizam sistemas de gerenciamento de multas diferentes do utilizado pelos órgãos federais, que é do Serpro/DENATRAN. Cada Estado tem um sistema próprio, por isso a integração a notificação eletrônica não é unificada. Prefeituras gaúchas e DAER também utilizam o SIT (Sistema de Infrações de Trânsito) conveniados com o Detran/RS. Portanto, são dois cadastros que o proprietário deve fazer: no app do Denatran para multas federais e à Central de Serviços para multas estaduais e municipais. A opção pela notificação eletrônica deverá ser feita multa a multa.

Regulamentação

No inicio,  a legislação condicionava a notificação eletrônica à adesão ao sistema do Denatran. Em 09 de novembro, através da Deliberação n.º 152/2016, o Contran regulamentou o desenvolvimento de sistemas informatizados nos Estados. “O Rio Grande do Sul está disponibilizando  o acesso ao sistema e garantido o direito de opção  aos interessados. A notificação eletrônica simplifica o processo e propicia  desconto aos aderentes, cumprindo a legislação de trânsito”, destaca o diretor-geral do Detran/RS, Ildo Mário Szinvelski.

 

DÚVIDAS COMUNS

Quais os critérios para conseguir o desconto de 40% na multa?

Somente para infrações registradas após 1º de novembro, o proprietário que postular  o desconto deverá optar pela notificação eletrônica e abrir mão de defesa e recursos de infração. O proprietário reconhece a infração e opta por não receber a notificação de imposição de penalidade pelo correio.

Como fazer para aderir à notificação eletrônica?

O proprietário deve cadastrar-se e optar por essa modalidade. A adesão deve ser feita multa a multa.

Para as multas de órgãos estaduais e municipais, o sistema estará disponível em  janeiro.

Para multas de órgãos federais, utilizar o app do Denatran. Veja mais informações sobre o SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) no site do Serpro (https://servicos.serpro.gov.br/sne/)  e da PRF (https://www.prf.gov.br/portal/multas-e-infracoes/copy_of_perguntas-frequentes).

Recebi uma multa aplicada depois de 1º de novembro e quero aderir ao desconto. O que devo fazer?

Se a multa for de órgãos federais (PRF, DNIT), cadastrar-se no aplicativo do Denatran.

Se a multa for estadual ou municipal (DAER, Detran/RS, EPTC ou outros órgãos de trânsito municipais), aguardar até o lançamento do sistema e cadastrar-se na Central de Serviços do Detran/RS.

O desconto é cumulativo aos 20% para pagamento antecipado?

O desconto de 40% não é cumulativo ao desconto já existente de 20% para pagamento antecipado da multa. 

O desconto de 20% previsto hoje para pagamento antecipado não é condicionado à notificação eletrônica, nem à concordância com a infração.

Se for autuado e não optar pelo desconto?

As notificações de autuação e penalidade serão formais (papel) e encaminhadas pelo Correio, mesmo procedimentos adotados nos dias atuais.

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