Quarta, 22 de Abril de 2026
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Receita Estadual alerta cerca de 3,4 mil empresas gaúchas que podem ser excluídas do Simples Nacional

Aproximadamente 3,4 mil empresas do Rio Grande do Sul optantes pelo Simples Nacional que possuem débitos sem exigibilidade suspensa perante a Recei...

Redação
Por: Redação Fonte: Secom RS
22/04/2026 às 17h21
Receita Estadual alerta cerca de 3,4 mil empresas gaúchas que podem ser excluídas do Simples Nacional
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Aproximadamente 3,4 mil empresas do Rio Grande do Sul optantes pelo Simples Nacional que possuem débitos sem exigibilidade suspensa perante a Receita Estadual poderão ser excluídas do regime simplificado. Os contribuintes com pendências estão sendo notificados pelo fisco gaúcho e precisam regularizar a situação para evitar a saída do regime tributário favorecido, destinado a microempresas e empresas de pequeno porte. As dívidas somam cerca de R$ 125 milhões.

Neste ano, o procedimento foi antecipado em função da alteração promovida pela Lei Complementar 214/2025, que modificou o período de opção pelo Simples Nacional de janeiro para setembro. Com isso, os contribuintes já começaram a receber, em abril, o Termo de Exclusão do Simples Nacional, disponibilizado no Portal e-CAC da Receita Estadual.

A partir da ciência do documento, as empresas têm 30 dias para apresentar defesa administrativa, se necessário. Já para a regularização dos débitos, o prazo é de 90 dias, também contados da ciência da comunicação, podendo ser feita por meio de pagamento ou parcelamento.

As empresas podem verificar a existência de pendências no Portal e-CAC ou no aplicativo Minha Empresa . Após a regularização, não é necessário comunicar a Receita Estadual, pois a atualização ocorre automaticamente, permitindo o acompanhamento da situação em tempo real pelos canais digitais.

Efeitos no caso de não regularização

Caso não haja pagamento ou parcelamento até julho, o Termo de Exclusão do Simples Nacional se tornará definitivo, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, e será encaminhado para registro no Portal do Simples Nacional. A exclusão está fundamentada no art. 29, inciso I, da Lei Complementar 123/2006, combinado com os artigos 83, inciso II, § 8º, e 84, inciso VI, da Resolução CGSN 140/2018.

Novo prazo para opção pelo Simples Nacional

A alteração legislativa também impacta o reingresso no regime. A partir de agora, empresas excluídas poderão solicitar nova opção apenas no mês de setembro, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. A mudança elimina a tradicional janela de opção em janeiro do ano subsequente.

Ação realizada anualmente pela Receita Estadual

Realizada desde 2011, a fiscalização sobre empresas do Simples Nacional tem como objetivo alertar os contribuintes sobre a importância da conformidade, prevenindo a exclusão do regime. A medida integra o modelo de atuação da Receita Estadual, que busca estimular o cumprimento voluntário das obrigações e ampliar as oportunidades de autorregularização. Na última edição, a operação resultou na exclusão de aproximadamente 1,5 mil empresas que não regularizaram seus débitos em tempo hábil.

Para outras informações,acesse as Perguntas Frequentes no site da Receita Estadual.

Texto: Ascom Sefaz/Receita Estadual
Edição: Secom

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