Sábado, 21 de Março de 2026
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Bombeiros atendem mais um caso de fogo em lixo em Bento Gonçalves

Fogo em pátio de empresa ameaçava atingir caminhões e pavilhões vizinhos na madrugada deste sábado (21).

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio
21/03/2026 às 08h21
Bombeiros atendem mais um caso de fogo em lixo em Bento Gonçalves

A prática irresponsável de colocar fogo em entulhos mobilizou mais uma vez as forças de segurança em Bento Gonçalves. Na madrugada deste sábado (21), a guarnição do Corpo de Bombeiros Militar foi acionada, via 193, para conter um incêndio em lixo de grande porte no bairro Santa Rita.

Ao chegarem ao endereço, no pátio de uma empresa da região, os militares constataram a gravidade da situação. As chamas já haviam tomado grandes proporções e geravam um risco real e iminente de se alastrar para as estruturas das empresas vizinhas e para diversos caminhões que estavam estacionados no próprio pátio.

Para conter o avanço do fogo e realizar o trabalho de rescaldo (resfriamento do material para evitar a reignição), a equipe precisou utilizar aproximadamente 1.000 litros de água. O foco foi completamente extinto, eliminando os riscos ao patrimônio. Segundo a corporação, nenhum suspeito de ter iniciado as chamas foi encontrado no local.

O perigo e as consequências de queimar lixo

Além de mobilizar recursos públicos que poderiam ser empregados em resgates de vítimas, colocar fogo em lixo — seja em terrenos baldios, pátios ou vias públicas — traz consequências graves para a sociedade:

  • Risco de tragédias: Como visto nesta ocorrência, o fogo pode facilmente fugir do controle e atingir residências, empresas, veículos e redes elétricas, causando prejuízos milionários e risco de morte.

  • Danos à saúde pública: A fumaça gerada pela queima de materiais (como plásticos e borrachas) libera gases altamente tóxicos. A inalação agrava doenças respiratórias, como asma e bronquite, sobrecarregando o sistema de saúde, especialmente em crianças e idosos.

  • Crime Ambiental: A queima de lixo a céu aberto é tipificada como crime pela Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). O infrator está sujeito a multas pesadas e, dependendo da gravidade e dos danos causados, pode até responder criminalmente com pena de reclusão.

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