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COVID-19: Definidos os protocolos de acesso às praias no litoral

Governo do Estado aprovou nesta quinta-feira, 17, o plano de contingência encaminhado pela Associação dos Municípios do Litoral Norte (Amlinorte).

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Divulgação
18/12/2020 às 10h51 Atualizada em 25/12/2020 às 12h51
COVID-19: Definidos os protocolos de acesso às praias no litoral
Divulgação

Se você vai passar o fim de ano no Litoral Norte do Rio Grande do Sul fique atento aos cuidados impostos pelas prefeituras. O Governo do Estado aprovou nesta quinta-feira, 17, o plano de contingência encaminhado pela Associação dos Municípios do Litoral Norte (Amlinorte). Com isso, será permitido ficar na beira do mar mesmo em caso de bandeira vermelha.

O complemento ao plano de cogestão, do qual os municípios já participavam, prevê que será possível o uso da faixa de areia e o funcionamento do comércio em bandeira vermelha — aplicação de protocolos da bandeira laranja — a partir da publicação de decretos municipais. Para ficar na praia, será obrigatório o uso de máscaras com distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas e três metros entre grupos familiares. O decreto dos municípios deverá prever mecanismos para a fiscalização de aglomerações. Apenas uma alteração foi feita no plano original: o percentual permitido de trabalhadores na construção civil foi ajustado de 100% para 75%.

O comércio de rua, varejista e centros comerciais não terão limitação de horário, mas deverão cumprir todas as normas de distanciamento e segurança sanitários previstos nas portarias da Secretaria Estadual de Saúde. Permanecem vetados o funcionamento de feiras e exposições, além de eventos sociais – como casas de festas, shows, casas noturnas, bares e pubs.

Confira como ficou o protocolo no Litoral Norte

Locais públicos abertos (ruas, calçadas, parques, praças, faixa de areia, mar, lagoa, rio e similares):

Obrigatório uso de máscaras com distanciamento interpessoal de no mínimo um metro. Recomenda-se o distanciamento de três metros entre núcleos familiares na beira-mar. Atividades físicas e caminhadas estão liberadas, com o uso de máscara.

Restaurantes a la carte, prato feito e bufê:

Com 50% de lotação, obrigatório o uso de máscara e distanciamento social.

Lanchonetes, lancherias e bares:

Com 50% de lotação, obrigatório o uso de máscara e distanciamento social.

Hotéis e similares:

Aberto ao público. Estabelecimentos sem o Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo podem ter até 60% de lotação. Para locais com o selo, é permitido ter 75% de lotação, mantendo  todos os cuidados sanitários.

Comércio varejista, centros comerciais, shoppings e comércio de rua:

Aberto ao público com lotações entre 50% e 70% de trabalhadores e público, dependendo da atividade. Obrigatório o uso de máscara e distanciamento social.

Missas e serviços religiosos:

30% de ocupação intercalada de assentos, com dois metros de distanciamento entre pessoas.

Parques temáticos:

Aberto ao público, com 50% de trabalhadores e 25% de público. Obrigatório o uso de máscara e distanciamento social.

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