Sábado, 21 de Fevereiro de 2026
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Balada Segura flagra seis motoristas por embriaguez ao volante em Bento

Durante a madrugada deste sábado, 20, as barreiras de fiscalização resultaram em 48 veículos abordados.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio
21/02/2026 às 14h56
Balada Segura flagra seis motoristas por embriaguez ao volante em Bento

Com o objetivo de reduzir os índices de acidentes e preservar vidas, a Operação Balada Segura voltou às ruas de Bento Gonçalves na madrugada deste sábado (21). A fiscalização ostensiva ocorreu horas antes da trágica ocorrência que vitimou três ciclistas na região vizinha do Vale do Paranhana, reforçando a urgência de coibir a perigosa mistura de álcool e direção.

A ação foi realizada de forma integrada pelas forças de segurança do município, unindo o efetivo da Secretaria de Segurança (Semseg), Departamento Municipal de Trânsito (DMT), Guarda Civil Municipal (GCM), Brigada Militar e Polícia Civil.

Saldo da operação e recusa ao bafômetro

Durante a madrugada, as barreiras de fiscalização resultaram em 48 veículos abordados. O balanço divulgado pelas autoridades aponta que seis condutores foram autuados por infrações diretamente relacionadas à embriaguez ao volante.

Deste total, quatro motoristas foram multados por recusa ao teste do etilômetro (o popular teste do bafômetro), enquanto outros dois condutores realizaram o teste, que atestou resultado positivo para o consumo de álcool. A operação também resultou no recolhimento de um veículo ao depósito credenciado.

Segundo a Semseg, o trabalho continuará ocorrendo de forma preventiva e integrada para garantir um trânsito mais seguro para todos os moradores da Capital do Vinho.

Quais as penalidades para quem é flagrado na Balada Segura?

Muitos motoristas ainda acreditam que recusar o bafômetro é uma forma de escapar da punição, mas a legislação brasileira é dura. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tanto a recusa quanto o teste positivo geram as mesmas pesadas sanções administrativas:

  • Infração Gravíssima: O motorista flagrado sob efeito de álcool (Art. 165) ou que se recusa a soprar o bafômetro (Art. 165-A) comete uma infração gravíssima.

  • Multa Pesada: A multa base é multiplicada por 10, chegando ao valor de R$ 2.934,70. Caso o motorista seja reincidente no período de 12 meses, o valor dobra para R$ 5.869,40.

  • Suspensão da CNH: O infrator tem o direito de dirigir suspenso por 12 meses.

  • Medida Administrativa: Retenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do veículo (até a apresentação de um condutor habilitado e sóbrio).

  • Crime de Trânsito: Se o bafômetro registrar um índice igual ou superior a 0,34 mg de álcool por litro de ar alveolar (ou se o motorista apresentar sinais notórios de alteração psicomotora), a infração deixa de ser apenas administrativa e vira crime de trânsito (Art. 306), com pena de detenção de seis meses a três anos.

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