Pela primeira vez desde que o modelo de Distanciamento Controlado foi implementado, em maio, o Rio Grande do Sul confirmou duas bandeiras pretas no mapa definitivo. Divulgado nesta segunda-feira, 14, o mapa desta 32ª rodada traz as regiões de Bagé e de Pelotas classificadas como de risco epidemiológico altíssimo para o coronavírus. O avanço vem na esteira de uma piora em todos os indicadores monitorados pelo modelo, em um momento que se apresenta como o pior da pandemia de coronavírus no Estado até agora. Um novo decreto deve ser publicado entre esta segunda e terça, com alterações nas regras que vigoram no Estado.
Uma das mudanças é que o governo permitirá que municípios em bandeira preta que se encaixam na regra 0-0, ou seja, não têm registro de óbito ou hospitalização de moradores nos últimos 14 dias, adotem protocolos de bandeira vermelha. Antes, a prerrogativa só era permitida a municípios em bandeira vermelha para que adotassem regras da bandeira laranja. Nesta semana, oito municípios na cor preta cumprem os critérios da regra 0-0.
Além disso, a partir desta terça, o sistema de cogestão regional volta a valer no RS. No modelo, os municípios podem adotar protocolos próprios, que passam pela autorização do Executivo estadual. Esse mecanismo estava suspenso nas últimas semanas, diante do avanço da doença no Estado. Das 21 regiões covid, 18 já adotaram protocolos próprios. Apenas as regiões de Bagé, Guaíba e Uruguaiana não aderiram à cogestão.
O que muda nas regiões em bandeira preta
No serviço público, apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.
Serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.
Nos serviços em geral, restaurantes (de à la carte ou com prato feito) podem funcionar apenas com telentrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares. Salões de cabeleireiro e barbeiro permanecem fechados, assim como serviços domésticos.
O comércio atacadista e varejista de itens essenciais, seja na rua ou em centros comerciais e shoppings, pode funcionar de forma presencial, mas com restrições. Equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas. O comércio de veículos, o comércio atacadista e varejista não essenciais, tanto de rua como em centros comerciais e shoppings, ficam fechados.
A educação infantil em creches e pré-escolas, o Ensino Fundamental, de anos iniciais e finais, o Ensino Médio e Técnico e o Ensino Superior (incluindo graduação e pós-graduação) só podem ocorrer de forma remota.
O ensino presencial é permitido, com restrições, atendimento individualizado e sob agendamento, apenas para atividades práticas essenciais para conclusão de curso de ensino médio técnico, Ensino Superior e pós-graduação da área da saúde, com 50% alunos e 50% dos professores. Atividades de laboratório, necessárias à manutenção de seres vivos, podem ser realizadas presencialmente, com no máximo 25% da equipe ao mesmo tempo.
Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não têm permissão para funcionar presencialmente.
No lazer, ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.
Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados.
Todas as áreas comuns de lazer dos condomínios devem permanecer fechadas, incluindo academias.
Locais públicos abertos, como parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.
Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.
Bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.
No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas.