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NOVELA DA CCS: Juíza autoriza o pagamento do montante em conta judicial do município aos servidores

Valor de R$ 556 mil será rateado no mesmo percentual para cada trabalhador. Débito total correspondente, sobretudo, às verbas rescisórias é de R$ 1 milhão e 950 mil.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: NB Notícias
09/12/2020 às 17h34 Atualizada em 15/12/2020 às 14h13
NOVELA DA CCS: Juíza autoriza o pagamento do montante em conta judicial do município aos servidores
Divulgação

A Juíza do Trabalho Titular do Tribunal Regional do trabalho da 4ª Região, Graciela Maffei, determinou, nesta quinta-feira (09), a liberação do montante que está depositado em conta judicial no município para o pagamento dos funcionários da Empresa Terceirizada CCS. Desde janeiro lidando com o impasse, os servidores vão receber o equivalente a 28,27% do valor ainda devido referentes às verbas rescisórias. Para receber o restante do valor, os trabalhadores terão que entrar com ações judiciais individuais ou coletivas. Prefeitura deve realizar os pagamentos até a próxima semana. 

Um dia após a divulgação de uma reportagem no Portal NB Notícias sobre o atraso no pagamento, a Juíza definiu o rateio do valor disponível no município, cujo montante é de R$ 556 mil.  O débito total, no entanto, equivale ao valor de R$ 1 milhão e 950 mil, ou seja, após o pagamento desta parcela ainda restará a dívida de cerca de R$ 1 milhão e 394 mil. 

De acordo com o Departamento Jurídico do Sindicato dos Trabalhadores no Asseio e Conservação (SINDILIMP), o saldo da rescisão, mais as multas e as diferenças de FGTS e INSS serão cobradas pelo de departamento por meio de ações individuais e coletivas. A partir do recebimento do valor da planilha do rateio do montante disponível na conta judicial do município, cada funcionário deverá procurar o sindicato para encaminhar a sua respectiva ação de cobrança. 

Conforme o Procurador-Geral do Município Sidgrei A. Machado Spassini “é uma decisão que dá um alento para estas pessoas, que buscam seus direitos. O município nunca deixou de auxiliar e cobrar que isso fosse realizado”, disse. 

A Procuradoria buscou junto ao Poder Judiciário, ainda no dia 18 de junho, autorização para realização do pagamento das verbas rescisórias diretamente aos funcionários. Os valores contratuais estão resguardados pela Prefeitura desde janeiro, e podem ser utilizados apenas para o pagamento dessas verbas trabalhistas. Os contratos com a empresa encerraram no dia 15 de junho. Em julho, foi liberado o repasse de valores rescisórios até o limite de R$ 4.500,00.

No despacho, a Juíza intimou a Prefeitura de Bento Gonçalves para o cumprimento do pagamento com a máxima brevidade possível. Confira o trecho do despacho na íntegra:

“Considerando que no id. a594075 o Município informa a existência de saldo no montante de R$ 556.051,62, cumprida a determinação acima de transferência de R$4.500,00, remanescerá o valor de R$ 551.551,62 o qual deverá ser rateado para pagamento das verbas rescisórias ainda devidas, as quais importam no montante de R$ 1.950.388,48 conforme tabela de id. a594075 . Dessa forma, deverá ser pago o equivalente a 28,27906% do valor ainda devido a cada trabalhador a título de verbas rescisórias. Neste ato é juntada a planilha pela secretaria da Vara, com o respectivo resultado do rateio, a qual servirá de amparo para o Município realizar os respectivos créditos aos trabalhadores. Intime-se o Município para cumprimento, com a máxima brevidade possível”

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