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Justiça absolve ex‑secretário de Meio Ambiente acusado pelo MP

Político e outras sete pessoas foram absolvidas por falta de provas que os incriminassem, segundo o judiciário.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio
21/01/2026 às 22h23 Atualizada em 22/01/2026 às 11h18
Justiça absolve ex‑secretário de Meio Ambiente acusado pelo MP

Em uma decisão que repercutiu no cenário político e judicial do Rio Grande do Sul, o Tribunal de Justiça (TJRS) absolveu oito pessoas envolvidas na Operação Caritas, entre eles, o ex-secretário de Meio Ambiente de Canela, Jackson Müller. A sentença, proferida pelo juiz Vancarlo André Anacleto, ocorreu na última quarta-feira (21) e foi fundamentada na falta de provas robustas apresentadas pelo Ministério Público para sustentar as acusações.

Müller, que havia sido detido preventivamente em 2022 durante a oitava fase da operação, enfrentou alegações de concussão e participação em contratações diretas irregulares no contexto de obras de saneamento e licenciamento ambiental. No entanto, a análise processual revelou que as provas não eram suficientes para corroborar as acusações, levando o magistrado a concluir que os indícios de ilegalidades, embora presentes, não atingiam o patamar necessário para uma condenação.

A defesa de Müller, ao comentar a decisão, destacou as severas consequências da investigação sobre a sua vida e carreira. Em nota, enfatizaram que a apuração teve efeitos "devastadores", resultando na perda de contratos e na destruição de uma empresa que levou mais de uma década para ser construída. "O Estado não pode normalizar investigações que tratam suspeita como culpa e exceção como regra", afirmaram os representantes legais.

O juiz Anacleto observou que a tipificação da concussão exige uma prova clara de exigência de vantagem indevida, e não meras sugestões ou indicações, mesmo que consideradas politicamente inadequadas. Além disso, não foi comprovada a tese de que Müller seria um sócio oculto de uma empresa mencionada nas investigações, reforçando a decisão de absolvição e o reconhecimento de que a atuação do ex-secretário se situava em uma "zona cinza" entre a irregularidade administrativa e a ilegalidade penal.

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