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ELEIÇÕES 2020: Justiça Eleitoral determina cassação da candidatura Diogo e Amarildo

Juíza Romani Dalcin entendeu que divulgação de obras no site da prefeitura de Bento Gonçalves favoreceu os candidatos de PSDB e PP nas eleições deste ano.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: NB Notícias
26/11/2020 às 01h35 Atualizada em 01/12/2020 às 17h04
ELEIÇÕES 2020: Justiça Eleitoral determina cassação da candidatura Diogo e Amarildo
Divulgação

A juíza eleitoral de Bento Gonçalves, Romani Terezinha Bortolás Dalcin, acaba de determinar a cassação da chapa dos candidatos Diogo Siqueira e Amarildo Lucatteli, da coligação Gente Que Faz Bento. A decisão foi tomada agora à noite, em virtude da propaganda irregular de obras divulgadas no site e rede sociais da prefeitura de Bento Gonçalves. Cabe recurso da decisão judicial no Tribunal Regional Eleitoral.

A decisão foi divulgada na noite desta quarta-feira, 25. A denúncia tinha sido feita pela Coligação Bento Unida e Forte, dos candidatos Alcindo Gabrielli e Evandro Speranza, com base na apresentação de provas de que o site da prefeitura municipal estava sendo utilizado para divulgar obras e assinaturas do governo atual, favorecendo os candidatos governistas no pleito eleitoral. Em sua decisão, Romani entendeu que as provas acostadas aos autos determinavam a procedência da representação. Para a juíza, as publicações no site oficial do Município de Bento Gonçalves eram vedadas no período que antecede o pleito eleitoral.

Diante disso, a juíza resolveu julgar parcialmente procedente a investigação judicial ajuizada pela coligação Bento Unida e Forte. Com isso, determinou a cassação da candidatura de Diogo Siqueira e Amarildo Lucatelli. Além disso, determinou que o Ministério Público investigue a ocorrência de improbidade administrativa por parte do prefeito Guilherme Pasin. 

Caso não haja uma decisão até o dia 31/12, o presidente da Câmara de Vereadores assumirá a prefeitura até que haja a reversão da decisão desfavorável, hipótese em que o eleito será diplomado e empossado. Porém, cabe recurso da decisão no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o que deve ser feito pelos representantes de Diogo Siqueira e Amarildo Lucatelli nos próximos dias. 

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