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Receita Estadual inicia recadastramento para isenção de IPVA no transporte escolar

A Receita Estadual iniciará, a partir de 1º de janeiro de 2026, um processo de recadastramento das isenções de IPVA concedidas a veículos utilizado...

Redação
Por: Redação Fonte: Secom RS
22/12/2025 às 11h42
Receita Estadual inicia recadastramento para isenção de IPVA no transporte escolar
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A Receita Estadual iniciará, a partir de 1º de janeiro de 2026, um processo de recadastramento das isenções de IPVA concedidas a veículos utilizados no transporte escolar. A ação busca atualizar os registros e assegurar que o benefício seja mantido para quem realmente exerce a atividade, promovendo justiça fiscal e transparência.

O recadastramento abrange, inicialmente, veículos que obtiveram a isenção sem prazo definido, não correspondendo à totalidade dos transportadores escolares. Somente os pedidos realizados antes de 1º de janeiro de 2024 serão incluídos nesse processo.

Com a revisão, os proprietários deverão reapresentar a documentação para renovar o benefício. Aqueles que não comprovarem a atuação no transporte escolar terão a isenção cancelada.

Como fazer a renovação?

  • Acesse, a partir de 1º de janeiro, o serviço Solicitar Isenção – Transporte Escolar – IPVA no portal rs.gov.br , que concentra os serviços disponíveis no RS e os principais do governo federal.
  • Anexe os documentos exigidos, como contratos de prestação de serviço, autorizações municipais e laudos.

Por que a medida é importante?

O recadastramento garante que o benefício seja aplicado corretamente, fortalecendo a transparência e evitando distorções.

Procedimento:os contribuintes devem realizar a consulta ao IPVA 2026 e verificar se perderam ou não o benefício. Aqueles que perderam e que têm direito ao benefício poderão encaminhar nova solicitação a partir de 1º de janeiro de 2026. Já os que não possuem direito poderão recolher o IPVA 2026 com os benefícios da antecipação da campanha de arrecadação 2026.

Atenção:veículos que não apresentarem a documentação até a data do vencimento do imposto, em 30 de abril de 2026, terão a isenção cancelada em definitivo.

Texto: Juliane Kerschner/Ascom Sefaz
Edição: Secom

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