Domingo, 08 de Março de 2026
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Novas regras para obter CNH no RS entram em vigor dia 5 de janeiro

Saiba como ficará o novo processo de habilitação e o que muda a partir do ano que vem

Redação
Por: Redação Fonte: Secom RS
17/12/2025 às 21h56 Atualizada em 18/12/2025 às 07h49
Novas regras para obter CNH no RS entram em vigor dia 5 de janeiro
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As novas regras para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passam a valer no Rio Grande do Sul a partir do dia 5 de janeiro de 2026. A definição foi anunciada nesta quarta-feira (17) pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS), após consulta à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e diante da necessidade de adaptação dos sistemas à nova legislação, sem a previsão de um período formal de transição.

Segundo o DetranRS, as mudanças exigem adequações tecnológicas e operacionais que estão sendo realizadas em conjunto com a Procergs – Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado. O objetivo é garantir o cumprimento integral de três normas que alteram significativamente o processo de habilitação no país: a Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a Medida Provisória nº 1.327/2025 e a Lei nº 15.153/2025.

Para evitar prejuízos aos candidatos, o órgão adotará um modelo híbrido, combinando regras antigas com novas exigências durante o período inicial. “O governador Eduardo Leite determinou que as adequações fossem feitas o mais rápido possível. Com uma força-tarefa entre o DetranRS e a Procergs, conseguiremos efetivar as mudanças já no início de janeiro”, afirmou a diretora-geral adjunta do DetranRS, Isabel Friski.

Como ficará o processo de habilitação

Na prática, o processo para quem deseja tirar a CNH passa a funcionar da seguinte forma:

  • O candidato poderá iniciar a habilitação pelo site gov.br ou diretamente em um Centro de Formação de Condutores (CFC);

  • Será possível realizar, simultaneamente, a coleta biométrica, além de agendar os exames de aptidão física e mental;

  • A partir de 5 de janeiro, também poderá ser feito o agendamento da prova teórica. Neste ponto, haverá uma regra de transição: como ainda não existe integração com o banco de questões da Senatran, a prova aplicada seguirá, temporariamente, o modelo antigo;

  • Após a aprovação no exame teórico, o candidato poderá marcar as aulas práticas, cumprindo a carga horária mínima obrigatória de duas horas/aula;

  • O exame prático de direção seguirá, por enquanto, o modelo atual, até que a Senatran atualize o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular.

O exame toxicológico, apesar de previsto na legislação, só será exigido após regulamentação específica do Contran, conforme autorização da Senatran. Já pontos como o uso de carro próprio e a atuação de instrutores autônomos ainda dependem de normas complementares.

Principais mudanças na legislação

A Resolução nº 1.020/2025 do Contran traz alterações profundas na formação de condutores, incluindo a criação de um curso teórico gratuito e digital e a flexibilização das aulas práticas, com redução da carga horária mínima.

Os candidatos também poderão iniciar o processo pelo site do Ministério dos Transportes ou pelo aplicativo CNH do Brasil, antigo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Já a Medida Provisória nº 1.327/2025 prevê a renovação automática da CNH para bons condutores, como forma de incentivar comportamentos seguros no trânsito. Por fim, a Lei nº 15.153/2025, após a derrubada de veto presidencial pelo Senado, restabeleceu a exigência de exame toxicológico na primeira habilitação, inclusive para motoristas de carros e motocicletas.

O DetranRS reforça que os candidatos que preferirem podem aguardar a plena adaptação dos sistemas ou seguir, neste momento, com o processo pelas regras antigas, até que todas as mudanças estejam completamente integradas.

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