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ELEIÇÕES 2020: Justiça determina suspensão da divulgação de obras da prefeitura de Bento

Juíza Romani Dalcin entendeu que divulgação de obras e assinaturas de contratos no site poder público estão gerando desigualdade de condições na disputa do pleito eleitoral.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: NB Notícias
09/11/2020 às 11h14 Atualizada em 16/11/2020 às 11h16
ELEIÇÕES 2020: Justiça determina suspensão da divulgação de obras da prefeitura de Bento
Divulgação

A Justiça Eleitoral suspendeu as ações de divulgação de obras e assinaturas de contrato no site na Prefeitura de Bento Gonçalves. A decisão foi tomada na noite deste sábado, 7 de novembro, em caráter liminar, após ingresso de ação por parte da coligação Bento Unida e Forte, do candidato Alcido Gabrielli. A determinação vale para o site do poder público e para as redes sociais da prefeitura também.

Em seu despacho, a juíza eleitoral Romani Dalcin  destaca que a legislação eleitoral, através do art. 73, VI, b, e § 4º, da Lei 9.504/1997, estabelece como uma das proibições aos agentes públicos, considerando como conduta tendente a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral, ficando o descumprimento dessa norma passível de determinação da suspensão imediata  da conduta vedada, bem como sujeição dos responsáveis a multa. Diante das provas apresentadas, a magistrada entendeu que realmente a prefeitura estaria usando a sua estrutura de site e redes sociais para divulgar obras e assinaturas de contratos, o que, indiretamente, favoreceria o candidato do governo, Diogo Segabinazzi Siqueira.

Diante disso, a juíza determinou a retirada imediata do site do ar ou de todoo conteúdo que indicasse obra ou assinatura de contratos do poder público, exceto aquela relacionada ao combate da doença denominada Covid-19, sob pena de imposição de multa pessoal aos investigados no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por publicação. Romani Dalcin salientou ainda que o perigo de dano é evidente na medida em que a prática de mencionada conduta vedada pode gerar desigualdade de condições entre aqueles que disputam o pleito eleitoral que se avizinha.

Na manhã deste domingo, 8 de novembro, as reportagens que falavam de obras, entrega de asfalto e assinaturas de contratos foram retiradas do site da prefeitura. A página do Facebook do poder público também foi retirada do ar até o dia 15 de novembro. As propagandas relacionadas às obras seguem apenas na conta pessoal do prefeito Guilherme Pasin.

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