Sábado, 11 de Abril de 2026
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SIMPLES NACIONAL: Débitos de empresas podem ser parcelados junto à Receita

Órgão federal excluiu o limite de somente um pedido de parcelamento por ano. Confira como devem ser feitos os encaminhamentos:

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Brasil
04/11/2020 às 20h08 Atualizada em 13/11/2020 às 13h24
SIMPLES NACIONAL: Débitos de empresas podem ser parcelados junto à Receita
Marcelo Camargo/Agência Brasil Economia

As empresas do Simples Nacional já podem parcelar débitos tributários, informou nesta quarta-feira, 4, a Receita Federal. Podem ser parcelados débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

De acordo com a Receita, a Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020, excluiu o limite de um pedido de parcelamento por ano. “Desta forma, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser. A possibilidade visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional”, diz o órgão.

A principal condição para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela de acordo com os seguintes percentuais: I - 10% do total dos débitos consolidados; ou II - 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da Receita Federal na internet, acessando o Portal e-CAC ou Portal do Simples Nacional. Para outras informações sobre o reparcelamento, acesse o Manual de Parcelamento do Simples Nacional, disponível no Portal do Simples Nacional.

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