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Governo Leite disponibiliza, a partir de segunda-feira (15), consulta para estudantes contemplados pelo Programa Pé no Futuro

Os estudantes das escolas estaduais podem consultar a partir da próxima segunda-feira (15/12), se têm direito ao Pé no Futuro, o novo programa do g...

Redação
Por: Redação Fonte: Secom RS
12/12/2025 às 14h10
Governo Leite disponibiliza, a partir de segunda-feira (15), consulta para estudantes contemplados pelo Programa Pé no Futuro
Reprodução do Cartão Pé no Futuro a ser distribuído para os mais de 315 mil estudantes da Rede Estadual

Os estudantes das escolas estaduais podem consultar a partir da próxima segunda-feira (15/12), se têm direito ao Pé no Futuro, o novo programa do governo de Eduardo Leite, que disponibiliza R$ 150 para a compra de tênis e meias. O benefício, que busca auxiliar aqueles que mais precisam, é destinado aos alunos em situação de vulnerabilidade social, cujas famílias estão inscritas no Cadastro Único (Cadúnico). Para conferir se estão contemplados, os alunos devem entrar na página do programa, informar o número do CPF e verificar a inclusão.

Aprovado pela Assembleia Legislativa no dia 2 de dezembro, o Programa Pé no Futuro é uma política pública que alcança mais de 315 mil estudantes da Rede Estadual, tanto do Ensino Fundamental quanto do Ensino Médio. Na educação, área tratada como prioridade pelo governador Eduardo Leite, o compromisso do governo é garantir o futuro do estudante, do professor e da sociedade.

O investimento, de mais de R$ 47 milhões, se soma às peças de roupa dos uniformes escolares, distribuídos para as escolas estaduais em 2025, com uma nova etapa de entregas a partir de fevereiro de 2026. O Programa Pé no Futuro conta com apoio da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados).

Cartões e Retirada

Os valores do Pé no Futuro estarão disponíveis por meio de um cartão magnético do Banrisul. A partir do dia 22 de dezembro, os cartões começarão a ser entregues.

  • Porto Alegre A retirada será no Instituto de Educação General Flores da Cunha.
  • Outros municípios A entrega ocorrerá em agências selecionadas do Banrisul.

A data e o local exato para a retirada do cartão estão indicados na tela de consulta do programa, que terá informações no Portal da Seduc . Alunos com 18 anos ou mais podem retirar o cartão diretamente, mas os menores de idade deverão ser representados pelos pais ou responsáveis legais. O valor depositado somente poderá ser utilizado para adquirir pares de tênis, ou seja, um sapato fechado, e meias para os estudantes.

Orientações aos beneficiários

As compras devem ser feitas de forma presencial e somente em lojas físicas localizadas no Rio Grande do Sul, estimulando e apoiando o comércio gaúcho. É necessário prestar contas para assegurar que o benefício foi utilizado de forma correta.

Assim, antes de efetuar a compra, o beneficiário deve avisar que precisará da nota fiscal contendo o CPF do aluno ou responsável e o código Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) correto dos produtos adquiridos.

Para conferir se o NCM informado pelo lojista foi lançado corretamente, basta entrar no site do Portal dos Documentos Fiscais, usando o acesso da conta gov.br, localizar a seção “produtos e serviços” e observar o campo “código NCM”.

Caso a numeração esteja incorreta ou não corresponda aos produtos do programa Pé no Futuro, é preciso solicitar a correção para o lojista. Se houver inconsistências, o estudante ou responsável será notificado pelo aplicativo Escola RS – Estudante. Nessas situações, será necessário fotografar a nota fiscal de forma legível, mostrando itens, valores, data e CPF, e enviar pelo próprio aplicativo.

Quem não realizar a prestação de contas terá valores de outros programas sociais retidos até a regularização.

Orientações aos lojistas

Ao realizar as vendas, os lojistas devem ter atenção para registrar o código correto do produto. Para o programa Pé no Futuro, são aceitos os seguintes códigos NCM para tênis e meias:

  • 6402.91.99
  • 6402.99.90
  • 6404.19.00
  • 6402.19.00
  • 6404.11.00

Texto: Ascom Seduc
Edição: Secom

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