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Avança projeto que isenta idoso de contribuir com conselho profissional

Idosos com 20 anos de exercício profissional podem ficar isentos do pagamento de contribuições aos conselhos e demais entidades de fiscalização de ...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
10/12/2025 às 15h00
Avança projeto que isenta idoso de contribuir com conselho profissional
Para Marcos Pontes, proposta é positiva por eliminar encargos financeiros de idosos aposentados ou na ativa - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Idosos com 20 anos de exercício profissional podem ficar isentos do pagamento de contribuições aos conselhos e demais entidades de fiscalização de profissões. É o que estabelece proposta aprovada nesta quarta-feira (10) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O PL 4.926/2023 , do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), recebeu parecer favorável do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e agora segue para decisão final na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O texto insere no Estatuto da Pessoa Idosa ( Lei 10.741, de 2003 ) dispositivo que garante a isenção. Continuam valendo os direitos e garantias, inclusive o direito de votar e ser votado em pleitos nacionais ou regionais dos conselhos profissionais.

Na justificativa do projeto, o autor sustenta, entre outros pontos, que a isenção do pagamento de contribuições ou outras obrigações devidas a conselhos profissionais efetiva o comando constitucional de defesa da dignidade e bem-estar das pessoas idosas com 20 anos ou mais de exercício profissional.

O relator observou que a medida busca eliminar encargos financeiros que podem se tornar excessivamente onerosos nessa etapa da vida do idoso, sobretudo para pessoas idosas aposentadas ou que atuam em regime de trabalho reduzido. Para Marcos Pontes, a proposição também facilita a permanência de profissionais no exercício regular de suas atividades, permitindo que mantenham o registro no respectivo conselho sem que a exigência de contribuições compulsórias inviabilize essa continuidade.

— Evita-se, assim, a marginalização profissional decorrente da idade. A medida está igualmente alinhada à valorização do princípio da dignidade da pessoa humana ao promover condições mais justas para o exercício profissional na velhice e ao combater fatores de exclusão que possam limitar a participação do idoso na vida econômica e social.

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