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Medida provisória permite renovação automática da CNH para motorista

Medida é válida para os motoristas sem multas de trânsito nos 12 meses anteriores ao vencimento da CNH.

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
10/12/2025 às 14h12 Atualizada em 10/12/2025 às 15h22
Medida provisória permite renovação automática da CNH para motorista
Depositphotos

A Medida Provisória 1327/25 estabelece que os motoristas sem multas de trânsito nos 12 meses anteriores ao vencimento da Carteira Nacional Habilitação (CNH) terão o documento renovado automaticamente.

A MP já está em vigor, mas precisa ser confirmada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para a norma tornar-se permanente.

O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro , que já previa a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). O RNPC funciona como um cadastro com os nomes dos motoristas que não cometeram infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses.

A novidade da MP 1327/25 é a renovação automática. De acordo com o texto, o condutor incluído no RNPC fica dispensado de passar pelos exames do Departamento de Trânsito (Detran) quando acabar a validade da CNH ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor.

A medida provisória traz algumas exceções:

  • o benefício não vale para motoristas a partir de 70 anos;
  • os condutores a partir de 50 anos só podem ter uma renovação automática;
  • motoristas com indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que possa comprometer a capacidade para dirigir precisam passar pelos exames do Detran.

Carteira digital
Pela MP 1327/25, o motorista pode escolher se a CNH vai ser emitida no formato físico ou digital. Como já ocorre hoje, o documento deve trazer fotografia, nome e CPF do condutor. A carteira vale como documento de identidade em todo o território nacional.

De acordo com a medida provisória, a CNH e a Autorização para Conduzir Ciclomotor têm as seguintes validades:

  • 10 anos, para motoristas com menos de 50 anos;
  • 5 anos, para motoristas entre 50 e 70 anos anos; e
  • 3 anos, para motoristas com mais de 70 anos.

A MP 1327/25 mantém a exigência de avaliação psicológica para candidatos à primeira habilitação e para motoristas que pretendam exercer atividade remunerada com veículo (como motoristas de aplicativo, taxistas, entregadores, caminhoneiros e mototaxistas).

Os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica podem ser feitos por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O órgão fica responsável por fixar o valor dos exames.

 

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