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MP permite renovação automática da CNH para motorista sem multa de trânsito

Motoristas sem multas de trânsito aplicadas nos últimos 12 meses podem ter a Carteira Nacional Habilitação (CNH) renovada automaticamente. É o que ...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
10/12/2025 às 10h45
MP permite renovação automática da CNH para motorista sem multa de trânsito
Medida provisória, que será avaliada pelo Congresso, beneficia motorista que não teve multas nos últimos 12 meses - Foto: Ciete Silvério/Governo de São Paulo

Motoristas sem multas de trânsito aplicadas nos últimos 12 meses podem ter a Carteira Nacional Habilitação (CNH) renovada automaticamente. É o que prevê uma medida provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada noDiário Oficial da Uniãodesta quarta-feira (10). A MP 1.327/2025 já está em vigor, mas precisa ser confirmada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para a norma tornar-se permanente.

O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro ( Lei 9.503, de 1997 ), que já previa a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). O RNPC funciona como um cadastro com os nomes dos motoristas que não cometeram infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses.

A novidade da MP 1.327/2025 é a renovação automática. De acordo com o texto, o condutor incluído no RNPC fica dispensado de passar pelos exames do Departamento de Trânsito (Detran) quando acabar a validade da CNH ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor.

A medida provisória traz algumas exceções:

  • o benefício não vale para motoristas a partir de 70 anos;
  • os condutores a partir de 50 anos só podem ter uma renovação automática;
  • motoristas com indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que possa comprometer a capacidade para dirigir precisam passar pelos exames do Detran.

Carteira digital

Pela MP 1.327/2025, o motorista pode escolher se a CNH vai ser emitida no formato físico ou digital. Como já ocorre hoje, o documento deve trazer fotografia, nome e CPF do condutor. A carteira vale como documento de identidade em todo o território nacional.

De acordo com a medida provisória, a CNH e a Autorização para Conduzir Ciclomotor têm as seguintes validades:

  • 10 anos, para motoristas com menos de 50 anos;
  • 5 anos, para motoristas entre 50 e 70 anos anos; e
  • 3 anos, para motoristas com mais de 70 anos.

A MP 1.327/2025 mantém a exigência de avaliação psicológica para candidatos à primeira habilitação e para motoristas que pretendam exercer atividade remunerada com veículo (comomotoristas de aplicativo, taxistas, entregadores, caminhoneiros e mototaxistas).

Os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica podem ser feitos por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O órgão fica responsável por fixar o valor dos exames.

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