
A Comarca de Bento Gonçalves condenou, nesta quinta-feira (4 de dezembro), quatro acusados envolvidos em uma violenta tentativa de homicídio ocorrida em 23 de agosto de 2024, no bairro São Roque. A sessão do Tribunal do Júri foi presidida pela juíza Fernanda Ghiringhelli de Azevedo, que proferiu sentenças individuais após análise detalhada dos fatos, provas e circunstâncias judiciais.
Os réus Anderson Macedo dos Santos, Elimar Moraes Noal, Fagner de Azevedo e Josimar das Neves foram denunciados pelo Ministério Público pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado (motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e uso de arma de fogo de uso restrito) e porte ilegal de armas, após uma emboscada que quase resultou na morte de Marlon Ígor Soares. A vítima sobreviveu, mas sofreu sequelas significativas e longo período de internação devido à gravidade dos ferimentos.
De acordo com a denúncia, os quatro acusados — residentes em diferentes cidades da Serra e Norte do Estado — se deslocaram até Bento Gonçalves com o objetivo de executar a vítima. Eles buscavam Marlon Ígor Soares quando o surpreenderam na Rua Duilio Moro, pouco antes das 17h. A bordo de um Peugeot 206 prata, os atiradores desembarcaram do carro e efetuaram inúmeros disparos com pistolas calibre 9mm, uma delas com numeração raspada.
A vítima foi atingida por oito tiros, sofreu fraturas múltiplas e ferimentos graves, inclusive lesão vascular que exigiu cirurgia. Mesmo ferido, conseguiu fugir após a arma de um dos réus falhar no momento em que ele teve o rosto apontado a curta distância. Os criminosos fugiram a pé após abandonar o veículo, mas foram presos poucos minutos depois pela Brigada Militar, com as armas ainda em posse do grupo.
Após a análise do Conselho de Sentença, a juíza Fernanda Ghiringhelli de Azevedo condenou todos os acusados, cada um com responsabilização distinta conforme sua participação no crime:
Condenações:
Tentativa de homicídio qualificado (recurso que dificultou a defesa da vítima).
Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
Reconhecimento de atenuante de menoridade.
Regime inicial: fechado.
Elimar foi quem tentou efetuar o disparo fatal no rosto da vítima — evitado apenas porque a arma “engasgou”.
Condenações:
Tentativa de homicídio qualificado (com agravante de dificultar a defesa da vítima).
Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
Reconhecimento de maus antecedentes.
Regime inicial: fechado.
Foi flagrado escondido sob um caminhão, portando uma das pistolas usadas no ataque.
Condenação:
Tentativa de homicídio simples (na forma tentada).
Absolvido do crime de porte ilegal de arma.
Regime inicial: semiaberto.
Era o motorista do veículo usado na emboscada.
Condenação:
Tentativa de homicídio simples (na forma tentada), com atenuante de menoridade.
Absolvido do crime de porte ilegal de arma.
Regime inicial: aberto, após detração da prisão provisória.
A juíza aplicou a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1068, que autoriza a execução imediata das penas impostas pelo Tribunal do Júri. Assim, nenhum dos condenados poderá recorrer em liberdade.
Josimar e Elimar seguem recolhidos em regime fechado no presídio.
Anderson iniciará cumprimento da pena em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, diante da falta de vagas em regime semiaberto.
Fagner cumprirá pena em prisão domiciliar simples, após a detração da prisão provisória reduzir a pena para abaixo de 4 anos.
A sentença ainda determinou o encaminhamento das pistolas ao Comando do Exército, já que uma delas tem numeração suprimida e a outra poderá ser restituída ao proprietário apenas se houver registro regular.
O ataque, registrado em plena via pública, com dezenas de disparos e movimentação coordenada dos réus, foi descrito pelo Ministério Público como crime premeditado, com elevado grau de periculosidade. A rápida captura dos acusados e o julgamento nesta quinta-feira, 4, encerram um dos casos mais violentos de 2024 na cidade.