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Direitos trabalhistas de árbitros de futebol vão à Câmara

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (26) projeto de lei que define regras para o vínculo trabalhista entre árbitros e a...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
26/11/2025 às 16h42
Direitos trabalhistas de árbitros de futebol vão à Câmara
A CAS aprovou o PL 864/2019, de Veneziano Vital do Rêgo, na forma de substitutivo de Romário - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (26) projeto de lei que define regras para o vínculo trabalhista entre árbitros e auxiliares de futebol com as entidades esportivas. Do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB–PB), o Projeto de Lei (PL) 864/2019 foi aprovado em turno suplementar, na forma de substitutivo (texto alternativo) do senador Romário (PL–RJ) e segue para a Câmara dos Deputados.

O texto de Romário altera a Lei Geral do Esporte ( Lei 14.597, de 2023 ) para criar o contrato especial de trabalho esportivo, a ser firmado entre o árbitro de futebol e a organização que administra ou regula a modalidade. Os contratos poderão ser estabelecidos por prazo determinado, compatível com a duração das competições às quais os profissionais estiverem vinculados. Não haverá limitação quanto à quantidade de contratos sucessivos que poderão ser firmados.

Pelo projeto, quando o salário for pactuado por tarefa, será assegurada uma remuneração mensal mínima, que deverá estar prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho, no contrato individual ou em lei. O projeto também estabelece que prêmios por performance ou resultado e direitos de imagem, quando acordados, não terão natureza salarial e deverão constar em contrato civil específico.

Férias e 13º

A remuneração pactuada deverá considerar como tempo à disposição não apenas os momentos de atuação em campo, mas também o período necessário à capacitação dos árbitros, preparação física e outras atividades inerentes à função, determina a proposta. Árbitros e auxiliares terão direito ao pagamento de férias e 13º, calculados proporcionalmente nos casos de contratos com duração inferior a 12 meses.

Os profissionais terão ainda estabilidade provisória prevista na legislação trabalhista, como no caso de gestantes e profissionais acidentados. O último caso segue as regras estabelecidas para outros trabalhadores, conforme previsto na Lei 8.213, de 1991 , que trata dos benefícios da Previdência Social. O texto também assegura aos árbitros o direito de organização em associações profissionais e sindicatos.

Romário destacou que o projeto respeita as especificidades do futebol brasileiro, ao mesmo tempo em que assegura a proteção social do árbitro. Ele relatou que a proposta foi debatida em um grupo de trabalho criado na Comissão de Esporte (CEsp), onde começou sua tramitação. A criação do contrato de trabalho especial para o árbitro profissional foi uma das conclusões do grupo, disse o relator.

Além disso, Romário argumentou que a Lei Geral do Esporte já estabelece condições específicas ao futebol, como férias, trabalho noturno e normas voltadas aos treinadores profissionais, tratando, portanto, os profissionais de forma distinta.

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