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Mais de 116 mil empresas do Rio Grande do Sul ainda não concluíram o recadastramento anual obrigatório com a Receita Estadual

O número de empresas que ainda não concluiu o recadastramento anual obrigatório com a Receita Estadual do Rio Grande do Sul chegou a116,5 mil (47,4...

Redação
Por: Redação Fonte: Secom RS
24/09/2025 às 20h26
Mais de 116 mil empresas do Rio Grande do Sul ainda não concluíram o recadastramento anual obrigatório com a Receita Estadual
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O número de empresas que ainda não concluiu o recadastramento anual obrigatório com a Receita Estadual do Rio Grande do Sul chegou a116,5 mil (47,4% do total). Até o momento, 129,3 mil estabelecimentos já finalizaram o procedimento, o que corresponde a 52,6% de 245,9 mil obrigados. O prazo para regularização se encerra em 30 de setembro.

Quem não concluir dentro do período terá a inscrição estadual suspensa. Entre os regimes de tributação, a adesão no Simples Nacional está em 51,5%, enquanto no regime geral o índice é de 56,5%.

Considerando as regiões gaúchas, os municípios abrangidos pelas delegacias da Receita Estadual em Lajeado (69,9%), Caxias do Sul (62,1%), Erechim (62,0%), Santa Cruz do Sul (59,2%), Santo Ângelo (57,7%), Passo Fundo (53,8%), Novo Hamburgo (52,6%) e Taquara (52,5%) ultrapassaram a marca de metade das empresas recadastradas. Já as regiões de Uruguaiana (37,7%), Porto Alegre (38,2%), Bagé (38,2%), Canoas (40,7%), Pelotas (43,2%) e Santa Maria (46,6%) seguem abaixo de 50% dos contribuintes cumprindo a exigência.

O procedimento é rápido, simples e totalmente digital. No entanto, a Receita Estadual recomenda que os empresários não deixem para a última hora, já que em alguns casos pode ser necessário atualizar dados em cadastros de outras instituições e portais, como a Redesim. O objetivo é assegurar a atualização das informações cadastrais, evitar penalidades e manter a regularidade das empresas no Rio Grande do Sul.

Quem precisa fazer o recadastramento?

  • O procedimento é exigido de todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o final de 2024, incluindo empresas do regime geral e do Simples Nacional.
  • Os contribuintes da sistemática da substituição tributária (ST) que estejam localizados em outras unidades da federação e que tenham cadastro no Estado do RS (inscrições estaduais iniciadas por '900') também devem efetuar o recadastramento.
  • Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos à obrigação.

Qual o objetivo?

Além de atualizar informações cadastrais, o Programa Anual de Recadastramento tem como objetivo reforçar a conformidade tributária, garantindo que empresas inativas sejam retiradas do cadastro e fortalecendo o ambiente de negócios ao combater a concorrência desleal. Para os empreendedores, manter os dados em dia também garante que serão comunicados sobre oportunidades, como ações de regularização ou programas de renegociação de dívidas.

Como fazer?

O recadastramento é feito nos seguintes canais:

  • Empresas do Simples Nacional (incluindo as enquadradas no Simples Nacional na esfera federal, mas na categoria geral no RS): aplicativo Minha Empresa, disponível gratuitamente para download, com acesso via login gov.br. Deve ser feito por sócios ou administradores ( passo a passo ).
  • Empresas do regime geral: Portal e-CAC da Receita Estadual , na aba Meus serviços. Deve ser feito por sócios ou administradores, que têm ainda a opção de outorgar procuração eletrônica no Portal DTE para que a obrigação seja cumprida por outra pessoa.

Os contribuintes da sistemática da substituição tributária que estejam localizados em outras unidades da federação e que tenham cadastro no Estado do RS (inscrições estaduais iniciadas por “900”) também devem efetuar o recadastramento.

Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos à obrigação.

O que é verificado?

Criado em 2025, o Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual verifica três pontos principais:

  • confirmar se a empresa está em atividade;
  • verificar se os dados cadastrais estão atualizados;
  • validar e-mail e celular do representante no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

Se os dados estiverem corretos, basta confirmar com um clique. Caso seja necessário atualizar informações, os responsáveis devem seguir as orientações da Carta de Serviços, disponível no site da Receita Estadual .

Números até o momento

  • Simples Nacional: 190.078 empresas abrangidas (97.848 recadastradas, 51,5%)
  • Regime geral: 55.862 empresas abrangidas (31.537 recadastradas, 56,5%)
  • Total: 245.940 empresas abrangidas (129.385 recadastradas, 52,6%)

Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom

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