Após ação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS), o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a validade da Lei Estadual 13.711/2011, que estabelece o Regime Especial de Fiscalização (REF) para os chamados "devedores contumazes" de ICMS. A norma, editada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), prevê inclusão no REF quando o contribuinte, após ser notificado sobre sua condição de devedor contumaz, não regulariza sua situação fiscal. Os critérios estão definidos na lei validada pelo STF e no Decreto 48.494/2011, que também prevê medidas como a exigência de prestação periódica de informações financeiras ao fisco.
A PGE, com apoio Receita Estadual, teve papel central na defesa da constitucionalidade da norma. O STF decidiu pela manutenção da legislação em votação na sexta-feira (22/8). A Procuradoria, com os Tribunais Superiores (PTS), braço estratégico da PGE em Brasília, sustentou que a legislação respeita os limites constitucionais e se insere no âmbito da competência estadual para fiscalizar e proteger o crédito tributário.
O procurador-geral do Rio Grande do Sul, Eduardo Cunha da Costa, destacou a importância da PTS na garantia da manutenção de ações em favor do Estado. “A atuação da PGE foi embasada em dados e argumentos técnicos que reforçam a medida essencial para o combate à sonegação e a proteção da arrecadação estadual, beneficiando o Estado, os empresários que mantém seus impostos em dia e a população”, disse.
Em encontros com ministros do STF, representantes da PGE sustentaram que devedores que deixam de recolher impostos de forma recorrente promovem uma concorrência desleal, prejudicando a economia do RS e a igualdade de mercado.
A decisão foi tomada em julgamento virtual, prevalecendo o voto do ministro Kassio Nunes Marques. Ele destacou que a lei não trata de normas gerais tributárias, mas sim de medidas administrativas voltadas à indução de comportamentos positivos por parte dos contribuintes, sem configurar sanção política.
Mais sobre o REF
De acordo com a Receita Estadual, cerca de 1.200 contribuintes estão classificados atualmente como devedores contumazes de ICMS no Estado. O quantitativo representa 0,5% do total de devedores, que concentram uma dívida superior a R$ 3,7 bilhões – equivalente a aproximadamente 7% do estoque total da dívida de ICMS do Estado, que é de aproximadamente R$ 53 bilhões. Essa inadimplência reiterada tem impacto significativo na arrecadação, visto que o valor devido supera a arrecadação anual com o imposto, que foi de cerca de R$ 50 bilhões em 2024.
Ainda conforme o fisco gaúcho, em média, os devedores contumazes deixam de recolher cerca de R$ 250 milhões por ano. Em 2024, empresas notificadas sobre a condição de contumácia apresentaram aumento de arrecadação de R$ 17,2 milhões. Já aquelas notificadas sobre inclusão no REF tiveram alta de R$ 3,1 milhões.
"Esses dados justificam a adoção de medidas como o Regime Especial de Fiscalização, que busca controlar a sonegação fiscal, de forma a estimular a concorrência leal entre as empresas e recuperar dívidas de contribuintes com histórico de inadimplência", avalia o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
Texto: Lurdinha Matos/Ascom PGE
Edição: Secom