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Alunos da rede pública terão que completar todas as vacinas para a matrícula

Vacinas contra gripe e covid passaram a integrar o calendário infantil em 2025 e serão exigidas na hora da matrícula.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio
29/07/2025 às 09h18
Alunos da rede pública terão que completar todas as vacinas para a matrícula

A apresentação do comprovante de vacinação atualizado é obrigatória para a matrícula de alunos da rede pública de ensino de Bento Gonçalves. A medida segue o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a legislação estadual vigente e as diretrizes dos Ministérios da Saúde e da Educação. A novidade este ano é que as vacinas contra a gripe (Influenza) e Covid-19 passaram a integrar o calendário nacional infantil de vacinação, conforme atualização do Plano Nacional de Imunizações (PNI). Isso significa que ambas devem constar no esquema vacinal apresentado no momento da matrícula escolar.

Nos últimos dias, circulou entre alguns pais um card informativo com orientações sobre a obrigatoriedade da vacinação, o que causou apreensão entre responsáveis que desconheciam a exigência das novas vacinas. Em nota oficial, o Setor de Imunizações da Prefeitura de Bento Gonçalves esclareceu que o material não foi elaborado nem encaminhado pela Coordenação de Imunizações.

Apesar disso, o conteúdo traz uma informação correta: alunos com vacinas em atraso não terão o comprovante vacinal fornecido, o que pode inviabilizar o processo de matrícula.

Regularização deve ser feita nas unidades de saúde

Pais e responsáveis cujas crianças ou adolescentes ainda não completaram o esquema vacinal, especialmente com relação às vacinas da Covid-19 e Influenza, devem procurar a unidade de saúde mais próxima para atualização. O comprovante atualizado será solicitado no ato da matrícula e poderá ser imprescindível para garantir a vaga do estudante na rede pública.

A recomendação do setor de saúde é que os pais não deixem para a última hora e verifiquem o quanto antes a situação vacinal das crianças.

Obrigatoriedade legal

A exigência de comprovação da vacinação escolar está prevista no Artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece:

“É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.”

Com a inclusão oficial das vacinas de Influenza e Covid-19 no calendário nacional, elas passam a ser parte obrigatória da rotina vacinal das crianças, com impacto direto na vida escolar.

Orientações aos responsáveis

  • Verifique o esquema vacinal do seu filho ou filha, especialmente para Covid‑19 e Influenza.
  • Procure a unidade básica de saúde caso haja vacinas em atraso.
  • Apresente o comprovante vacinal no momento da matrícula; se houver pendência, regularize dentro do prazo legal (geralmente 30 dias).
  • Em caso de dúvida, consulte a Coordenação de Imunizações ou a instituição escolar antes de tomar qualquer decisão.

 

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