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Homem é detido após desacato a agente de trânsito em Bento Gonçalves

Funcionário realizava um serviço de reparo de telefonia em um estabelecimento comercial quando estacionou o veículo com as rodas sobre a calçada e sem qualquer tipo de sinalização.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio
24/07/2025 às 14h15
Homem é detido após desacato a agente de trânsito em Bento Gonçalves

Na manhã desta quinta-feira, dia 24, um homem foi detido por desacato a um agente do Departamento Municipal de Trânsito (DMT) no centro de Bento Gonçalves, na Rua Saldanha Marinho, após se recusar a obedecer orientações relacionadas a uma infração de trânsito.

De acordo com informações apuradas no local, o homem realizava um serviço de reparo de telefonia em um estabelecimento comercial quando estacionou o veículo com as duas rodas sobre a calçada e sem qualquer tipo de sinalização, o que caracteriza infração grave, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Ao perceber a irregularidade, um agente do DMT abordou o motorista, solicitando que ele retirasse o carro da calçada. O pedido foi negado de forma imediata e, em seguida, o agente requisitou a identificação do condutor, que também se recusou a fornecer os dados.

Diante da resistência, o homem passou a desacatar o servidor público, o que motivou a solicitação de apoio da Guarda Civil Municipal (GCM). Ambas as partes foram encaminhadas para a Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA), onde foi registrada a ocorrência por desacato à autoridade, tipificado no Artigo 331 do Código Penal Brasileiro.

Além da infração por estacionamento irregular — que, segundo o CTB, pode render multa e remoção do veículo —, o caso chamou a atenção pela conduta desrespeitosa contra o agente público no exercício da função, o que reforça a importância da valorização e do respeito às autoridades de trânsito.

O veículo foi removido do local por um caminhão guincho e permanece apreendido até a regularização da situação.

O que diz a legislação:

  • Estacionar sobre a calçada: infração grave, com multa e 5 pontos na CNH (Art. 181, inciso VIII do CTB);

  • Desacato à autoridade: crime previsto no Art. 331 do Código Penal, com pena de detenção de seis meses a dois anos, ou multa.

A ocorrência segue sendo apurada pelas autoridades, e o caso deve servir de alerta para que o respeito às normas de trânsito e aos agentes públicos seja mantido, contribuindo para a ordem urbana e a segurança viária em Bento Gonçalves.

 

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