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Hospitais em litígio com o IPE Saúde aderem a acordo judicial

As instituições comprometeram-se a não se desvincular do plano por, pelo menos, 270 dias, contados da homologação do acordo.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Secom RS
31/05/2025 às 00h26 Atualizada em 31/05/2025 às 08h39
Hospitais em litígio com o IPE Saúde aderem a acordo judicial
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O IPE Saúde, 15 instituições hospitalares do Estado e quatro entidades representativas de servidores firmaram um acordo, na tarde desta sexta-feira (30/5). Após 58 sessões de mediação, com a repactuação dos valores de diárias e taxas, os hospitais reconheceram a legalidade de instruções normativas do IPE Saúde (n° 01/2024, 02/2024, 03/2024, 04/2024 e 06/2024) que alteram os pagamento pelos serviços de saúde.

As instituições comprometeram-se a não se desvincular do plano por, pelo menos, 270 dias, contados da homologação do acordo. Caso o IPE Saúde, nesse mesmo prazo, realizar alterações que impliquem prejuízo, novas obrigações ou que tenha repercussão nos fluxos assistenciais, econômicos ou operacionais das instituições acordantes, os hospitais poderão solicitar o descredenciamento.

O processo de litígio dos hospitais contra o IPE Saúde foi iniciado em março de 2024. A primeira sessão de mediação ocorreu em novembro, mas a minuta assinada começou a ser construída em fevereiro deste ano.

O novo modelo, que atende a indicativos da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado e do Ministério Público do Rio Grande do Sul, foi construído e acompanhado integralmente pela Procuradoria-Geral do Estado, que esteve presente em todas as fases do acordo. Ele se baseia na premissa de remuneração dos serviços e ressarcimento de medicamentos e insumos em valores de mercado, tornando mais assertiva a apuração do gasto e a previsibilidade no pagamento das contas.

Resultado de cerca de um ano de estudo, o projeto foi desenvolvido com apoio de uma consultoria especializada e traz como principal mudança o reajuste dos valores de diárias hospitalares, taxas e serviços.

Texto: Ascom SPGG
Edição: Secom

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