Domingo, 18 de Maio de 2025
12°C 26°C
Bento Gonçalves, RS
Publicidade

CAE aprova prorrogação de licença-maternidade em caso de internação

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou em reunião nesta terça-feira (11) projeto que estende a licença-maternidade e o pagamento do salári...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Senado
11/06/2024 às 13h05
CAE aprova prorrogação de licença-maternidade em caso de internação
Rogério Carvalho leu o relatório de Randolfe Rodrigues ao projeto de Fabiano Contarato - Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou em reunião nesta terça-feira (11) projeto que estende a licença-maternidade e o pagamento do salário-maternidade em caso de parto prematuro, sendo o prazo contado a partir da alta hospitalar. O mesmo valerá quando a mãe ou o bebê for internado por complicações do parto. Atualmente, a regra já é aplicada em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

O projeto de lei (PL) 2.840/2022 , do senador Fabiano Contarato (PT-ES), recebeu apoio no relatório do senador Randolfe Rodrigues (S/Partido-AP). Agora, o texto segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que decidirá antes de a proposta ir para a Câmara.

Na reunião presidida pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), o relatório foi lido pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). Rogério apontou que privar a mãe e o filho prematuro dos primeiros dias de contato é injusto e afronta a proteção constitucional à maternidade e à infância.

"Segundo dados do Ministério da Saúde, nascem aproximadamente 340 mil bebês prematuros por ano. Ignorar essa realidade seria tratar desigualmente as mães e seus bebês que usufruem da totalidade dos cento e vinte dias daquelas com partos prematuros e que necessitam de internação hospitalar."

Duas semanas

O texto prevê que a licença-maternidade somente será contada após a alta da mãe ou de seu filho, o que ocorrer por último, desde que a internação ultrapasse 15 dias. Hoje a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943 ) já prevê que pode haver aumento do período de repouso em até duas semanas, mediante atestado médico. Mas, quanto ao salário-maternidade, o substitutivo de Randolfe acabou com a exigência de prazo mínimo de internação.

Com isso, o projeto busca incorporar a decisão de 2020 do STF sobre o caso à CLT e à Lei 8.213, de 1991 (que trata de benefícios previdenciários), já regulamentada pelo Poder Executivo.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Bento Gonçalves, RS
15°
Tempo nublado
Mín. 12° Máx. 26°
15° Sensação
1.59 km/h Vento
84% Umidade
100% (7.98mm) Chance chuva
07h04 Nascer do sol
07h04 Pôr do sol
Segunda
25° 13°
Terça
17° 13°
Quarta
13° 10°
Quinta
15°
Sexta
21°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,67 +0,00%
Euro
R$ 6,33 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 621,163,36 -0,22%
Ibovespa
139,187,39 pts -0.11%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada