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Fepam apresenta balanço de atendimento a denúncias durante Operação Verão Total no Litoral Norte

O Departamento de Fiscalização (DF) da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), por meio da Divisão de Fiscalização (Difisc), concluiu, nes...

23/02/2024 às 19h53
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Secom RS
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Fiscalizações foram motivadas por denúncias de infração e alertas emitidos por sistemas de monitoramento -Foto: Divulgação Fepam
Fiscalizações foram motivadas por denúncias de infração e alertas emitidos por sistemas de monitoramento -Foto: Divulgação Fepam

O Departamento de Fiscalização (DF) da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), por meio da Divisão de Fiscalização (Difisc), concluiu, nesta semana, sua participação na Operação Verão Total 2023-2024, do governo do Estado. A força-tarefa no Litoral Norte para atendimento a denúncias, fiscalização de empreendimentos licenciados e conferência de alertas de danos ambientais ocorreu nos meses de janeiro e fevereiro.

“Sabemos que a população no litoral aumenta nesta época de veraneio, e justamente por isso o esforço se faz necessário. Conseguimos atender a todas as denúncias direcionadas para a região no período, além de conferir alertas de desmatamento”, conta o chefe da Difisc, Juarez Löff.

As fiscalizações foram motivadas por 11 denúncias de infração, registradas por meio de canais oficiais do órgão ambiental , e alertas emitidos por sistemas de monitoramento. A partir das ações em campo, os agentes fiscais constataram:

  • supressão irregular de 10,77 hectares de vegetação nativa do bioma Mata Atlântica em três propriedades de Itati;
  • lançamento, em solo, de efluentes contaminados com material oleoso no município de Terra de Areia;
  • intervenção irregular em dunas frontais preservadas na cidade de Capão da Canoa;
  • transporte de resíduos de limpa-fossa sem apresentação do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), cujo porte é obrigatório, também em Capão da Canoa.

Como resultado da força-tarefa, foram gerados seis autos de infração. As sanções administrativas estão previstas no Art. 3 do Decreto Estadual n° 55.374/2020 . A recuperação do dano ambiental é imprescritível e de responsabilidade do infrator.

“As áreas de supressão serão embargadas e deverão ser recuperadas. As demais serão oficiadas para que promovam melhorias e façam cessar as irregularidades”, explica o chefe da Fiscalização.

No total, os agentes fiscais percorreram três áreas na Serra do Mar e oito municípios do Litoral Norte. Parte das denúncias, contudo, foi considerada improcedente.

Texto: Joyce Heurich/Ascom Sema
Edição: Felipe Borges/Secom

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