Você deseja mudar de nome ou fazer alguma modificação no seu sobrenome? Agora isso se tornou muito mais fácil devido à mudança na Lei Federal nº 14.382/2022, que entrou em vigor em 27 de junho, a qual é responsável por ampliar as possibilidades para alteração de nome e sobrenome diretamente em cartório de registro civil, sem necessidade de todas as burocracias anteriores, como a permissão judicial ou contratação de advogados.
Em Bento Gonçalves já é possível notar o crescimento na procura de moradores para essa mudança. Segundo os dados do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do município, desde a aprovação da Lei, 10 pessoas realizaram a troca. Nove modificaram o sobrenome e uma o nome de nascimento. Anteriormente haviam pedidos, mas eram esporádicos.
Nova lei
A nova Lei de Registros Públicos permite a alteração do nome ou sobrenome sem justificativa, independentemente de prazo, motivação, juízo de valor ou decisão judicial. Anteriormente, a mudança era permitida somente no primeiro ano da maioridade, ou seja, `às vésperas de completar 19 anos. Com alteração da norma, a mudança de nome pode ser feita com qualquer idade, após 18 anos, em cartório, uma única vez.
“Mesmo com o processo facilitado, o Cartório realiza uma análise da mudança para verificar se não há questões de, por exemplo, exposição ao ridículo, já quanto ao sobrenome, temos um controle relacionado a ancestralidade, para verificar se aquele patronímico existe na árvore genealógica da família, mas a pessoa não tem a obrigação de usar apenas do pai ou da mãe, pode ser dos avós também,” explica o escrivão titular do Cartório de Bento Gonçalves, Gerson Tadeu Astolfi Vivan.
Como fazer a modificação?
Para mudar o nome, é necessário que o interessado vá ao cartório com documentos pessoais (RG e CPF), para comprovação de que o pedido não é uma tentativa de fraude, e pagar uma taxa que gira em torno de R$ 150. Após a alteração, que demora em torno de uma ou duas semanas, os órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, assim como o Tribunal Superior Eleitoral, são comunicados da mudança para atualização de dados. Caso haja arrependimento, uma segunda alteração precisa de ação judicial.