
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) oficializou o recurso para anular o julgamento referente à morte de Eleci Faleiro Rommel, ocorrida em julho de 2025, em Garibaldi. A promotoria contesta a decisão do Tribunal do Júri, realizado no dia 20 de janeiro, que desclassificou o crime de feminicídio para lesão corporal seguida de morte.
No julgamento, embora os jurados tenham reconhecido a autoria e a materialidade do fato, eles acataram a tese de que o réu, Adair Leonir Rommel (42 anos), não teve a intenção de matar (animus necandi), mas apenas de agredir a companheira. Eleci foi morta por esganadura (asfixia) no banheiro da residência do casal.
Com a desclassificação, a pena imposta pelo juiz Antônio Pereira Rosa foi de 9 anos, 8 meses e 4 dias de reclusão, além da perda do poder familiar sobre a filha do casal e indenização de R$ 50 mil.
O promotor de Justiça Paulo Vitor Bergamo Braga protocolou o recurso sustentando duas falhas principais: nulidade na formulação dos quesitos (perguntas) aos jurados e, principalmente, que o veredito é manifestamente contrário à prova dos autos.
Para o MP, a mecânica do crime (asfixia mecânica/esganadura) é incompatível com a tese de que não houve intenção de matar.
"O MPRS respeita a decisão dos jurados, mas discorda, tendo em vista a ausência de prova que indique que a vontade do réu não era a de matar a vítima. Diante disso, o Ministério Público recorreu e espera que o Tribunal de Justiça determine a realização de novo julgamento", afirmou o promotor.
Caso o Tribunal de Justiça aceite o recurso, o julgamento de janeiro será anulado e um novo júri popular será marcado.