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CDH aprova atenção integral a crianças e adolescentes com diabetes do tipo 1

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (3) um projeto de lei que garante a atenção integral e prioritária a crianças e ado...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
03/12/2025 às 17h47
CDH aprova atenção integral a crianças e adolescentes com diabetes do tipo 1
Damares Alves (ao lado de Paulo Paim) defendeu aprovação da proposta - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (3) um projeto de lei que garante a atenção integral e prioritária a crianças e adolescentes com diabetes do tipo 1. De autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), o PL 600/2025 recebeu relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O texto insere a prioridade e atenção integral aos menores de 18 anos entre os princípios da Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa ( Lei 13.895, de 2019 ). O foco é promover o acesso a tecnologias de diagnóstico e tratamento no âmbito do SUS, além da integração entre os serviços de saúde e as escolas e a capacitação de profissionais da área educacional.

Segundo Mara Gabrilli, atualmente a política nacional não contempla especificidades da diabetes mellitus do tipo 1 (DM1), doença que impõe desafios adicionais de natureza clínica, educacional e social. Ela argumenta ainda que o Brasil tem cerca de 500 mil pessoas com DM1 e, desse total, 100 mil têm até 19 anos de idade.

"O tratamento dessa doença implica rotinas diárias complexas, como múltiplas aplicações de insulina e medições frequentes da glicemia, que impactam diretamente a rotina escolar e familiar, demandando um apoio diferenciado ao paciente", argumenta a autora na justificativa do projeto.

Para Damares Alves, trata-se de uma condição desafiadora que frequentemente se manifesta na infância ou na adolescência.

— O diagnóstico representa um marco de grande impacto emocional para pacientes e familiares, pois implica tratamento permanente que impõe significativa reorganização na rotina familiar e custos permanentes e consideráveis com tratamentos e com insumos — disse a relatora.

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