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Errata-DTA Simplificada pode trazer eficiência a operações com certificação OEA

Um dos recursos mais promissores nesse cenário é a Declaração de Trânsito Aduaneiro Simplificada (DTA Simplificada), regulamentada pela Receita Fed...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Dino
30/10/2025 às 11h49
Errata-DTA Simplificada pode trazer eficiência a operações com certificação OEA
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A matéria enviada anteriormente continha um erro no 2º parágrafo e também foi removido o 6º parágrafo. Segue a versão corrigida:

Texto corrigido

No intuito de oferecer agilidade, previsibilidade e redução de custos, os operadores logísticos podem buscar a adoção de mecanismos mais eficientes no trânsito aduaneiro. Um dos recursos mais promissores nesse cenário é a Declaração de Trânsito Aduaneiro Simplificada (DTA Simplificada), regulamentada pela Receita Federal e disponível para empresas certificadas como OEA – Operador Econômico Autorizado.

Na KENKO, que atua com armazenagem de medicamentos e produtos para saúde, a DTA Simplificada promete ganho operacional. “A certificação OEA permite que a empresa utilize o trânsito simplificado sem a necessidade de lacração e deslacração física por parte da Receita Federal, o que torna o processo muito mais ágil e menos custoso”, explica Tatiane Baccarin, executiva de vendas da KENKO.

Benefícios operacionais do modelo

Ao eliminar etapas como inspeção e lacração na origem e deslacração no destino, o processo pode ser realizado 24 horas por dia, inclusive aos finais de semana e feriados. Com isso, reduz-se o tempo de permanência das cargas em zonas primárias e os custos com armazenagem, além de evitar gargalos logísticos.

“A DTA Simplificada oferece flexibilidade para programar as movimentações de carga conforme a necessidade do cliente, sem depender do agendamento com a Receita. Isso melhora nosso nível de serviço e amplia a previsibilidade para os importadores do setor de saúde”, destaca Tatiane.

Alinhamento com exigências sanitárias

Além da conformidade aduaneira, a KENKO opera com infraestrutura adequada às exigências da RDC 938/2024 da Anvisa, o que viabiliza que os processos auditáveis, controle de temperatura e rastreabilidade sigam em sinergia com os benefícios da certificação OEA e da DTA Simplificada.

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