
Desde esta terça-feira (20) está em vigor uma regra eleitoral que restringe a prisão de eleitores até depois do segundo turno.
A norma está no artigo 236 do Código Eleitoral e determina que nenhuma autoridade poderá prender ou deter qualquer eleitor desde cinco dias antes até 48 horas depois do encerramento da eleição.
Como a votação do segundo turno é no domingo (25), com urnas abertas das 8h às 17h, a proteção vale de 20 a 27 de outubro, encerrando-se às 17h de terça-feira da semana que vem.
Por que a regra existe
O objetivo é garantir que ninguém seja impedido de votar por meio de prisão, e evitar que o aparato policial seja usado para interferir no processo eleitoral. É uma garantia do eleitor, não um benefício a quem responde a processo.
As três exceções
A prisão continua permitida em três situações previstas na própria lei:
1. Flagrante delito
Quem é surpreendido cometendo um crime, ou logo após cometê-lo, pode ser preso normalmente. A regra eleitoral não protege ninguém nessa hipótese.
2. Sentença condenatória por crime inafiançável
Quando há condenação criminal por crime que não admite fiança — como crimes hediondos, racismo, tortura, tráfico de drogas e terrorismo —, a prisão pode ser cumprida.
3. Desrespeito a salvo-conduto
Se a Justiça Eleitoral expediu um salvo-conduto para garantir que alguém possa votar livremente e essa determinação é descumprida, quem a descumpriu pode ser preso.
Quem já está preso continua preso
A regra impede novas prisões no período. Ela não solta ninguém. Quem já cumpria pena ou já estava preso antes do início do prazo permanece na mesma situação.
Candidatos têm prazo maior
O Código Eleitoral prevê proteção ampliada para candidatos, que vale desde 15 dias antes da eleição — neste segundo turno, desde 10 de outubro.
Mesários e fiscais de partido também não podem ser detidos durante o exercício de suas funções, salvo em flagrante delito.
Se alguém tentar impedir você de votar
O voto é direito garantido, e qualquer tentativa de impedi-lo pode ser denunciada.