Domingo, 18 de Outubro de 2026
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Vereador sugere à Prefeitura sensores de glicose gratuitos à população

Indicação de Volmar Giordani (Republicanos) sugere programa municipal para pacientes com diabetes tipo 1 e tipo 2 insulinodependentes.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio
18/10/2026 às 09h35 Atualizada em 18/10/2026 às 11h21
Vereador sugere à Prefeitura sensores de glicose gratuitos à população
Volmar Giordani destacou que pretende facilitar a vida de quem convive com o diabetes diariamente - Foto: Câmara de Bento Gonçalves

O vereador Volmar Giordani (Republicanos) protocolou uma indicação sugerindo ao Poder Executivo a criação do Programa Municipal de Monitoramento Glicêmico Contínuo, que forneceria gratuitamente sensores de glicose a pacientes com diabetes atendidos pela rede pública de saúde em Bento Gonçalves.

A proposta ainda não é lei. A indicação, protocolada em 15 de outubro, é acompanhada de uma sugestão de anteprojeto e será encaminhada à Prefeitura, que deverá avaliar — por meio da Secretaria Municipal de Saúde — a viabilidade técnica, jurídica, administrativa e orçamentária. Só depois dessa análise o texto pode retornar ao Legislativo na forma de projeto de lei.

O que a proposta prevê

Pelo anteprojeto, o programa atenderia pacientes diagnosticados com:

  • Diabetes Mellitus Tipo 1
  • Diabetes Mellitus Tipo 2, desde que em tratamento intensivo com múltiplas aplicações diárias de insulina, mediante indicação médica

Para acessar o benefício, o paciente precisaria comprovar residência em Bento Gonçalves, estar cadastrado e em acompanhamento na rede pública e apresentar documentação médica com o diagnóstico e a justificativa clínica para o uso do sensor.

O texto prevê ainda que o Executivo poderia estabelecer critérios de priorização, considerando crianças e adolescentes com indicação clínica, gestantes com diabetes, pacientes com episódios recorrentes de hipoglicemia ou instabilidade glicêmica, e pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, especialmente as inscritas no CadÚnico.

Como funciona o sensor

Os sensores de monitoramento contínuo são aplicados na pele e acompanham as variações de glicose ao longo do dia e da noite. Para pacientes com indicação médica, a tecnologia reduz a necessidade de múltiplas medições por punção digital — as picadas no dedo — e auxilia na identificação de episódios de hipoglicemia e hiperglicemia.

“Nosso objetivo é buscar alternativas que facilitem a vida de quem convive diariamente com o diabetes. Sabemos que o tratamento exige cuidados constantes, e a tecnologia pode ajudar muito nesse processo. Queremos que as pessoas que mais precisam tenham a oportunidade de contar com esse recurso, com mais segurança, tranquilidade e qualidade de vida”, destaca o vereador Volmar Giordani.

O sensor ainda não é oferecido pelo SUS

O monitoramento contínuo de glicose não está incorporado ao Sistema Único de Saúde.

Em janeiro de 2025, uma portaria do Ministério da Saúde decidiu não incorporar o monitoramento por sistema flash para diabetes tipo 1 e tipo 2. Em julho de 2026, o comitê responsável voltou a se manifestar majoritariamente contra a incorporação do monitoramento contínuo em tempo real para o tipo 1, e o tema foi submetido a consulta pública, que recebeu mais de 22 mil manifestações entre julho e agosto.

Até esta semana não havia decisão final publicada sobre essa última análise.

A Lei federal 11.347/2006 garante a distribuição gratuita de medicamentos e dos materiais necessários à aplicação e ao monitoramento da glicemia capilar — as tiras reagentes e lancetas — aos pacientes com diabetes inscritos em programas de educação para diabéticos. Os sensores de monitoramento contínuo não estão nesse rol.

O precedente citado

Na justificativa, Giordani menciona o caso do vereador Thiago Fabris, que encaminhou anteprojeto voltado a pessoas com fibromialgia. A proposta foi analisada pelo Executivo e pela Secretaria Municipal de Saúde e retornou ao Legislativo como projeto de lei, sendo aprovada pela Câmara.

O que ainda não se sabe

Nem a indicação nem o anteprojeto apresentam estimativa de custo do programa ou número de pacientes que seriam atendidos. O artigo 5º do texto condiciona a execução à disponibilidade orçamentária e financeira do município.