Polícia e Segurança Leite Compensado
Justiça condena 15 pessoas por esquema de adulteração de leite
Fraude na empresa Dielat, em Taquara, envolvia codinomes para químicos, planilhas maquiadas e reaproveitamento de produtos vencidos; penas chegam a 13 anos de prisão
14/10/2026 10h46
Por: Redação
Foto: MPRS

A 2ª Vara Estadual de Processo e Julgamento dos Crimes de Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro do Rio Grande do Sul condenou 15 pessoas por envolvimento em um esquema de adulteração de produtos lácteos da empresa Dielat, localizada no município de Taquara. A decisão decorre de denúncia do Ministério Público estadual (MPRS) fundamentada nas investigações da Operação Leite Compensado. As maiores penas foram fixadas em 13 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado, aplicadas ao proprietário da empresa e ao diretor industrial.

Conforme a sentença assinada nesta terça-feira (13), o grupo utilizava substâncias químicas para alterar artificialmente os parâmetros do leite. Os envolvidos mantinham um sistema de codinomes para ocultar os insumos: o termo "vitamina" era utilizado para se referir à soda cáustica, enquanto "lactose" era o código empregado para o peróxido de hidrogênio. As substâncias eram despejadas diretamente nos silos por meio de baldes, funis e tubulações após o cálculo de dosagens realizado pelo setor técnico e de laboratório. Além disso, os réus registravam dados forjados em planilhas oficiais para burlar a fiscalização sanitária.

As apurações das equipes de fiscalização e policiais resultaram na localização de mais de 800 toneladas de mercadorias deterioradas, vencidas ou destinadas à alimentação animal mantidas em depósitos clandestinos. O material impróprio, além de resíduos de varredura do chão das câmaras de secagem, era reaproveitado na fabricação de alimentos. O Poder Judiciário determinou a destruição definitiva de todo o material apreendido e a notificação de prefeituras que possuam contratos ativos com empresas vinculadas aos réus, em especial para o fornecimento de merenda escolar.