Economia Negócios
Digitalização vai impulsionar emissão de duplicatas
Obrigatoriedade de registro eletrônico dos títulos trará segurança às negociações, reduzirá custos administrativos e criará um mercado mais eficien...
22/01/2025 17h06
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Dino

A partir do segundo semestre de 2025, empresas com faturamento acima de R$ 300 milhões anuais que emitirem duplicatas, terão de registrá-las eletronicamente em uma entidade autorizada pelo Banco Central. Gradativamente, a obrigação se estenderá às demais companhias, de acordo com o cronograma estabelecido pelo BC para a entrada em operação do novo sistema.

A duplicata é um título de crédito que pode ser emitido pelo fornecedor de bens ou serviços contra o cliente que os adquire. Desde 1968, quando foi regulamentada, só podia ser expedida em papel e não contava com câmaras de registro único eletrônico, o que possibilitava fraudes e restringia seu uso.

Segundo Paulo Gala, economista-chefe do Banco Master, historicamente, a falta de padronização e a ausência de um sistema de registro centralizado dificultavam a concessão de crédito com garantia em duplicatas, elevando os custos e restringindo o acesso ao crédito para empresas, especialmente as pequenas e médias.

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“A partir de 2024, com a consolidação das câmaras de registro de duplicatas eletrônicas, espera-se que ocorra uma revolução semelhante à observada no mercado de cartões de crédito”, diz Gala. “O registro eletrônico permitirá que cada duplicata seja única e rastreável, prevenindo fraudes e dando maior segurança aos financiadores.”

As entidades que se apresentaram como câmaras de registro de duplicatas eletrônicas são a Cerc, Nuclea (ex-CIP), B3, Tag, CRDC, Grafeno e Quicksoft. Elas trabalham em conjunto com o BC para a implantação da infraestrutura técnica do novo sistema e a elaboração das normas para adotá-lo.

A versão escritural (eletrônica) da duplicata, emitida por meio de um sistema informatizado, foi permitida pela Lei 13.775, de 2018. Desde então, o BC e o Conselho Monetário Nacional (CMN) vêm instituindo as normas necessárias para pôr em prática o novo sistema e dar um significativo empuxo no mercado de recebíveis por meio de duplicatas.

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De acordo com Carlos Augusto de Oliveira, CEO da Certdox, startup de transformação digital de processos operacionais da indústria financeira, a nova regulação traz um planejamento evolutivo e gradativo de implantação, o que permite realizar os ajustes necessários ao longo do processo de adoção do novo sistema.

“Com os novos procedimentos implementados e o pleno funcionamento das duplicatas escriturais, crescerá o potencial de crédito de forma eficiente para as empresas através do instrumento de antecipação desses recebíveis, alavancando a economia”, prevê Oliveira.

Izaías Miguel, co-CEO da V360, fintech de processos de pagamento, lembra que, antes das novas regras, as empresas que compravam um produto ou serviço geralmente incluíam cláusulas nos contratos com seus fornecedores a fim de impedir a cessão de duplicatas a terceiros, dificultando seu uso como alternativa de financiamento no mercado.

O objetivo era evitar fraudes e trabalho operacional interno que a cessão de duplicatas de seus fornecedores a terceiros implicava, explica o executivo. O novo sistema torna nulas essas cláusulas, fazendo com que os fornecedores possam negociar livremente suas duplicatas. Para o co-CEO da V360, mesmo com os avanços do registro eletrônico, os riscos ainda existem.

“Nas áreas financeiras das grandes companhias, avalia-se que a lei de duplicatas escriturais é tão importante quanto a reforma tributária”, afirma Izaías Miguel. “Para evitar riscos e custos adicionais, será preciso utilizar a tecnologia como aliada, automatizando os processos de gestão, manifestação, liquidação e conciliação de duplicatas. Com isso, as empresas poderão cumprir os prazos com o objetivo de administrar grandes volumes de títulos sem que haja um aumento no número de protestos e pagamentos incorretos”, conclui.