Geral Fazenda
Cage publica instrução normativa que regulamenta procedimentos de encerramento do exercício de 2024
Os procedimentos que devem ser observados no encerramento do exercício financeiro de 2024, conforme art. 7º do Decreto 57.883/2024, constam da Inst...
06/12/2024 15h15
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Secom RS

Os procedimentos que devem ser observados no encerramento do exercício financeiro de 2024, conforme art. 7º do Decreto 57.883/2024, constam da Instrução Normativa (IN) n. 8, da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage), publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de quarta-feira (4/12).

A IN finaliza o conjunto de normas referentes ao encerramento do exercício e tem por objetivo detalhar os procedimentos relativos à inscrição de restos a pagar do exercício de 2024, ao cancelamento de empenhos e à anulação de restos a pagar não processados inscritos em exercícios anteriores e que ainda não foram liquidados. Para o exercício de 2024, destaca-se que as despesas em decorrência da calamidade climática não serão objeto de cancelamento de empenhos.

Conforme previsto no art. 8º do decreto, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) deve deliberar sobre os pedidos de excepcionalização relativos aos cancelamentos de restos a pagar e anulações de empenhos previstas no dispositivo legal. Os pedidos de excepcionalização devem ser encaminhados pelos gestores por PROA com data limite de 27 de dezembro, conforme Portaria 27/2024.

Dúvidas podem ser encaminhadas para dnc.cage@sefaz.rs.gov.br .

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Orientações sobre o encerramento do exercício financeiro

Guia de Procedimentos para o encerramento do exercício financeiro

Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom

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