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Projeto estabelece normas de segurança para o funcionamento de kartódromos amadores
A Câmara dos Deputados analisa a proposta
10/09/2024 14h41
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara

O Projeto de Lei 2299/24 define normas gerais de segurança para o funcionamento de pistas de kart no país. O objetivo é proteger kartistas amadores, que praticam o esporte como recreação e lazer.

O texto estabelece regras para empresas que administram kartódromos, lista itens de proteção obrigatórios e exige alertas verbais sobre os riscos da atividade, antes e depois das corridas.

O deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto, lembra que a Confederação Brasileira de Automobilismo (CBA) publica anualmente o Regulamento Nacional de Kart (RNK), mas ressalta que as regras e a fiscalização pela CBA se aplicam apenas a competições de kart profissional.

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“Alguns estabelecimentos privados que promovem a atividade de kart com objetivo recreação e lazer, diante da lacuna legislativa e fiscalizatória, não adotam medidas mínimas de segurança", alerta Donizette. "[Com isso] colocam em risco a saúde e a vida dos consumidores, na maioria das vezes, pessoas comuns, sem qualquer familiaridade com corridas automobilísticas”, acrescenta o deputado.

Licenças e vistorias
O projeto determina que as administradoras de serviços de kart estejam registradas antes de iniciar as atividades, submetendo-se a licença prévia e a vistoria periódica. Pistas itinerantes deverão ser submetidas a vistorias e licenças prévias em cada local.

Além de realizar manutenção regular nos equipamentos, incluindo os karts e itens de segurança pessoal, e arquivar os respectivos relatórios pelo prazo mínimo de cinco anos, os kartódromos deverão manter funcionário treinado para realizar os primeiros socorros.

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Itens de segurança
As empresas devem ainda fornecer aos clientes, como itens de segurança pessoal de uso obrigatório e sem custos adicionais:

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões do Esporte; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.