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Mudança na política de apoio à população em situação de rua segue para a CDH
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (25) um projeto de lei que altera e amplia as diretrizes da Política Nacional par...
25/06/2024 13h35
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (25) um projeto de lei que altera e amplia as diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua. A proposta segue agora para a análise da Comissão de Direitos Humanos (CDH).

O PL 1.577/2020 , do senador Fabiano Contarato (PT-ES), ganhou texto alternativo do senador Paulo Paim (PT-RS). Na reunião, Paim explicou que um projeto semelhante foi aprovado pelo Congresso no ano passado e sancionado neste ano ( Lei 14.821, de 2024 , que institui a Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua). Segundo ele, seu relatório busca complementar o que já está previsto na legislação e ampliar os direitos das pessoas em situação de rua.

— Foi necessário adequar o projeto do senador Contarato à lei aprovada, que também relatei. Por esse motivo, conversando com a consultoria do Senado, nós construímos um substitutivo. O presente projeto tem um objeto mais amplo. Ele vem complementar e aprimorar a lei aprovada — disse.

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Entre as mudanças, Paim mencionou ter incluído sugestões do Ministério da Justiça relacionadas à política antidrogas. Também foram acrescentadas alterações em relações às diretrizes e objetivos da política.

Articulação

Pelo projeto, a política será implementada de forma descentralizada e articulada entre os entes federativos. Haverá comitês gestores intersetoriais, integrados por representantes das áreas relacionadas ao atendimento da população em situação de rua, com a participação de fóruns, movimentos e entidades representativas desse segmento da população. Poderá haver convênios com entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos.

Conforme o texto, os abrigos devem seguir um padrão básico de qualidade, segurança e conforto, e terão limite de capacidade, regras de funcionamento e convivência, acessibilidade e salubridade. Eles devem seguir as diretrizes definidas nacionalmente pelos órgãos integrantes do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

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Os abrigos devem atender também às necessidades particulares de cada município, ao considerar dados das pesquisas específicas de contagem da população em situação de rua e o censo demográfico realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Na justificativa do projeto, o autor destaca a urgência de se retirar da invisibilidade as pessoas em situação de rua, visto que são cidadãos a quem a Constituição garante o direito de terem supridas as necessidades básicas.

Em seu parecer, Paulo Paim lembrou decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que o governo federal crie um plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da política nacional para a população em situação de rua.

Alterações

O substitutivo do relator incorpora o PL à recém-instituída Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua (PNTC PopRua, criada pela Lei 14.821). Ele afirma que a política é um importante passo para a dignidade da população em situação de rua, “mas ainda não cobre todas as dimensões dessa sensível questão social”.

O texto de Paim mantém as alterações propostas pelo texto original e acrescenta uma série de objetivos à política. Entre eles, a promoção de igualdade de oportunidades e a não discriminação da população em situação de rua; e a garantia de acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços que integram as políticas públicas de saúde, educação, previdência, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda.

A proposta cria o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da PNTC PopRua (Ciamp Rua), integrado de modo paritário por representantes da sociedade civil e dos órgãos governamentais com atribuição nas áreas de direitos humanos, justiça, saúde, educação, habitação, trabalho, esportes e cultura, entre outros considerados pertinentes.

A sociedade civil ocupará 50% dos assentos no órgão, com representantes de organizações de âmbito nacional da população em situação de rua e de entidades que tenham como finalidade o trabalho com esse público. O órgão também contará com um representante de municípios.

O IBGE e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) prestarão o apoio necessário ao Ciamp Rua, no âmbito de suas respectivas competências. E o Estado dará apoio técnico-administrativo e fornecerá os meios necessários à execução dos trabalhos do comitê.

Entre as funções do Ciamp Rua, estão a de elaborar planos de ação periódicos; propor divulgação da PNTC PopRua; e catalogar informações sobre a implementação da política em âmbito local.

Outra alteração trazida pelo texto de Paim é a proibição, aos abrigos, da prática de impedir o ingresso de pessoas alcoolizadas ou que façam uso de drogas. O abrigo deverá aceitar essas pessoas, garantindo acesso a tratamentos de saúde e assistência social adequados.