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CSP aprova proibição da progressão de pena em crimes hediondos
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (18) projeto que proíbe a progressão do regime de cumprimento de pena — quando o pr...
18/06/2024 16h01
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Senado

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (18) projeto que proíbe a progressão do regime de cumprimento de pena — quando o preso passa a cumprir a pena em regime mais leve com o decorrer do tempo: fechado, semi-aberto e aberto —, em diversos casos de crimes hediondos, como estupro e sequestro. O projeto agora segue para decisão definitiva da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Os senadores aprovaram o relatório da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) sobre o projeto de lei (PL) 853/2024 , do senador Flávio Arns (PSB-PR). Originalmente, o texto vedava a progressão de regime em todos os crimes hediondos, mas Damares restringiu apenas para os delitos considerados mais graves.

“A ênfase do projeto recairá notadamente sobre os tipos penais que tutelam a vida e a dignidade sexual, que tratam dos valores mais sagrados e fundamentais aos seres humanos”, diz Damares no relatório.

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Para isso, o projeto altera a Lei dos Crimes Hediondos ( Lei 8.072, de 1990 ) e a Lei de Execução Penal ( Lei 7.210, de 1984 ). A reunião foi presidida pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO).

Crimes hediondos

O projeto prevê que a condenação por alguns crimes será completamente cumprida em regime fechado. Essa é a forma mais rigorosa de punição, em que a saída do presídio só ocorre em algumas situações específicas, como para trabalhar em obras públicas ou para tratamento médico, por exemplo. Estarão sujeitos a essa regra os seguintes crimes:

Pelo texto aprovado, os demais crimes hediondos permanecerão com possibilidade de progressão do regime, como lesão corporal seguida de morte, extorsão mediante sequestro, falsificação de remédios, entre outros.

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Emenda

Damares acatou apenas parte das emendas apresentadas por Contarato após pedido de vista feito pelo senador. Ele sugeriu a regra para crime hediondo apenas com resultado em morte para líderes de organização criminosa.

Além disso, Contarato solicitou inclusão de alguns crimes contra a administração pública, como corrupção e inserção de dados falsos em sistema de informações, entre os crimes hediondos. Mas segundo Damares, que rejeitou a emenda, o tema deveria tramitar como um projeto de lei separadamente.

STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) já considerou inconstitucionais trechos da Lei de Crimes Hediondos. Em 2009, súmula vinculante — tipo de decisão mais importante da Corte — proibiu aplicar critérios mais rígidos para a progressão de regime nesses tipos de delitos . Em outra decisão de 2017, o STF proibiu a obrigação de o juiz condenar todos os casos de crime hediondo ao regime fechado, por ferir o “princípio da individualização da pena”.

Tipos de regime

A legislação prevê três tipos de regimes aos condenados em pena privativa de liberdade, que com o tempo podem progredir de um mais severo para um menos severo. O mais rigoroso é o regime fechado, para os sentenciados em mais de oito anos de prisão. Eles ficam em estabelecimento de segurança máxima ou média.

Já o regime semiaberto é para o condenado entre quatro e oito anos de prisão (se não reincidente), que ficará em colônia agrícola ou local semelhante. No Distrito Federal, por exemplo, há três locais que comportam esse regime. O estabelecimento prisional pode abrigar pessoas de diferentes regimes. A saída temporária é um benefício apenas para esse tipo de preso.

As infrações mais leves cometidas por criminosos não reincidentes, com pena inferior a quatro anos, são punidas com regime aberto. Há as chamadas “casas do albergado” para receber essas pessoas durante a noite, pois podem exercer atividades fora do local, se tiverem autorização. No entanto, nos estados onde não houver casa de albergado, o juiz poderá conceder prisão domiciliar.